Que advogado nunca ouviu esta pergunta?
No intuito de informar aos leitores e a quem possa interessar, o que faz o processo ter seu tempo necessário até concretizar o direito nele tutelado é que, como o nome diz, ele é um processo, possui fases para iniciar, desenvolver e encerrar.
As fases apontadas acima garantem ao cidadão a segurança jurídica, e são elas: fase postulatória (em que as partes se comunicam com o juiz, por meio do advogado e da petição inicial, da contestação e da réplica) fase saneadora (em que o juiz analisa e filtra os pontos controvertidos preparando-o para a próxima fase) fase instrutória (onde se produzem a prova testemunhal, pericial, juntada de documentos “novos”, seguida das alegações finais), a fase decisória (quando o juiz profere a decisão, sentença) e a fase do cumprimento da sentença (iniciada após o trânsito em julgado, que é quando não cabe mais recurso, necessária quando a parte não cumpre o comando judicial, podendo-se dizer que seria “mais um processo”, que é a fase de cobrança em que se penhora ou tenta penhorar bens até a satisfação do crédito).
A concretização de cada fase depende da atuação de muitas pessoas e não apenas do juiz e do advogado, como muitos tê a ideia.
O Poder Judiciário confere ao cidadão toda a estrutura física, humana e técnica para o desenvolvimento do processo, e suas fases dependem da atuação de todos os setores e servidores que neles atuam, que são: a distribuição, o cartório (Chefe do cartório, analistas, técnicos e estagiários), os oficiais de justiça, o contador, a assistência social, peritos (profissionais nomeados pelo juiz quando o caso depende da prova pericial), e o Gabinete (Juiz, assessores e estagiários), além do setor administrativo, dos serviços gerais e da segurança, inerentes a todo órgão público.
Importante salientar também acerca da figura do Ministério Público, que possui participação obrigatória nas causas que envolve incapazes (menores de idade, por exemplo) e interesse público (ação de usucapião, por exemplo) e possui extrema relevância a fim de prevenir e garantir os direitos destas partes. O Promotor de Justiça é intimado a se manifestar no processo nestes casos, a fim de verificar a validade e legalidade dos atos e intervir em seu favor.
Além disto, o número de processos que tramitam é expressivo, e aqui se direciona apenas aos processos de natureza civil, campo de minha atuação.
Temos na Comarca de Campos Novos, segundo informações da assessoria dos Gabinetes, na 1ª Vara Cível, de titularidade do Juiz Dr. Daniel Lisboa Mendonça, 4.000 processos em andamento e, na 2ª Vara Cível, de titularidade do Dr. Rui Cesar Lopes Peiter, 4.600 processos e, para dar conta de tudo isto, os Magistrados e Chefes de Cartórios possuem sua organização conforme o estado que o processo se encontra, atribuindo prazos para cada ato, além da inclusão fora de pauta dos casos que preenchem os requisitos legais da urgência.
Todos esses fatores demandam tempo, naturalmente, afinal, muitas questões são complexas e chegam ao judiciário, como último mecanismo de solução e quando as partes estão exaustas e com grande afã que tudo se resolva de imediato.
Ressalto que aqui lancei o desenvolvimento do processo dentro das regras impostas pelo Código de Processo Civil de 2015, sem ater a casos específicos de cunho procrastinatórios, que infelizmente existem.
Mas, para quem viveu na era de que tinha que se dirigir ao correio buscar o jornal impresso de publicações de intimações “diário da justiça” (no interior os prazos eram computados com acréscimo de 03 dias), ler todas as publicações das comarcas em que se tinham processos, para se ter conhecimento da fase em que se estava, vivemos em dias de glória, afinal o processo é todo informatizado e virtual, basta acessá-lo!!!
E por falar em acesso, toda parte, em posse do número do processo e senha, pode fiscalizá-lo e obter informações sobre qual fase sua ação está.
Por: Janaína Dias de Deus
Advogada -OAB/SC nº 13.281
Mestre em Processo Civil e Processo do Trabalho
Especialista em Direito de Família, Direito do Trabalho e Previdenciário
Professora Universitária
(49) 99911-5512
*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal ‘O Celeiro’, Edição 1752 de 27 de outubro de 2022.


