Golpe do Nudes

Com a ascensão das tecnologias e a globalização, o mundo vem cada vez mais se aprimorando no ramo do meio de comunicação virtual, como por exemplo o Facebook, Instagram, entre outros. Desde o surgimento da internet o crescimento vertiginoso do uso dos meios eletrônicos cresce na mesma proporção em que aparecem novos crimes virtuais.

A população começou a permanecer mais dentro de casa, hábito adotado pós-pandemia, e consequentemente o uso da internet para estudar, trabalhar, e afins, se tornou necessário. Deste modo, os crimes ditos cibernéticos aumentaram consideravelmente, em forma e jeito de serem aplicados.

É recorrente que os advogados criminalistas recebam clientes vítimas dessas infrações. Porém, uma delas vem chamando a atenção, principalmente no Sul do Brasil, diante da sua recorrência, o chamado “golpe dos nudes”, que acaba gerando uma enorme dor de cabeça, exposição e uma grande extorsão.

É inegável que o “modus operandi” desta prática criminosa é parecido em todos os casos, vejamos em sete etapas: 1º Os criminosos criam um perfil fake nas redes sociais (principalmente facebook), geralmente com fotos de mulheres jovens e atraentes; 2º O perfil da suposta mulher solicita amizade para a vítima; 3º Os criminosos começam um diálogo e solicitam o número de Whatsapp; 4º Fingem sempre que a mulher está extremamente interessada na vítima e fazem com que a conversa naturalmente “esquente”; 5º A pessoa que está se passando pela mulher da foto, manda nudes, fotos sensuais ou vídeos às vítimas; 6º Pede que a vítima retribua as fotos.

Infelizmente é a partir dessa etapa que os problemas realmente começam: 7º A suposta mulher bloqueia a vítima em todas as redes sociais e com isso começa a extorsão; 8º Um número chama a vítima no WhatsApp, dizendo-se pai da menina, advogado, ou até mesmo um fictício delegado de Polícia Civil, no perfil adiciona fotos com distintivos e afins para passar impressão de realidade para à vítima.

Os criminosos então passam a perturbar a vida da pessoa que caiu no golpe, passando assim a mandar várias mensagens dizendo que a menina que ele estava conversando anteriormente seria menor de idade e que portanto a vítima teria praticado crimes graves ao trocar fotos, alegam crimes como pornografia infantil e, em outros casos, os criminosos até mesmo inventam crimes para intimidar e botar medo.

Logo em seguida eles exigem pagamento de uma considerável quantia em dinheiro, para não tornarem público os fatos. A vítima por medo da prisão e para que a polícia não seja acionada, paga a quantia exigida.

Em grande parte dos casos, as vítimas deste crime são homens, inclusive até mesmo casados e com família estruturada, estes, infelizmente cedem facilmente pois não querem ter seus nomes envolvidos em escândalos.

A facilidade dos criminosos em conseguir dados pessoais das vítimas é o que vem deixando os profissionais de Direito assustados, pois, com uma simples busca no perfil de alguma rede social, as pessoas que possuem más intenções já encontram mais que o suficiente para ameaçá-los.

É importante prestar atenção às situações demonstradas neste artigo, e se algum dia ocorrer de acontecer é necessário contatar imediatamente a polícia, lavrar o respectivo Boletim de ocorrência, ou contatar um profissional advogado. Nenhum dinheiro deve ser pago aos criminosos, pois felizmente essas investidas não passam de trotes e ameaças, que raramente se concretizam.

Vale destacar que não é apenas no Brasil que existe esse golpe, foram registrados casos em pelo menos mais três países. Porém, existem importantes sistemas de investigação da polícia aptos a identificar e punir esses criminosos, como quebra de sigilo telefônico e rastreio do IP (protocolo de internet)

Nosso código penal traz em sua redação o artigo 158- ”Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena- reclusão, de quatro a dez anos, e multa”.

Felipe Yoshimi Cassiano Tukuda

Para finalizar, aqui tem algumas recomendações básicas para a comunidade utilizar a Internet com mais segurança: Nunca conversar com estranhos em redes sociais; Manter o seu perfil privado para visualizações externas; JAMAIS enviar fotos íntimas pela internet.

A Internet é poderosa e pode ser usada de diversas formas, inclusive para o mal, por conta disso deve ser utilizada com muita cautela e responsabilidade.

Por: Felipe Yoshimi Cassiano Tukuda
Advogado – OAB/SC 66.407 = (49)9-8816-0083

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1763 de 26 de janeiro de 2023.

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