O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual — uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. A declaração é feita considerando o ano anterior. Em 2023, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2022. É preciso declarar tudo o que ganhou no período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, como você verá adiante.
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período. Elas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos — são as chamadas deduções do IR.
As regras para a declaração do Imposto de Renda 2023.
O prazo para o envio da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita espera recebe 38,5 milhões de declarações até o fim do prazo.
O Calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 ficou da seguinte maneira: 31 de maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro.
Vão receber no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal, contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2023 são as mesmas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
- Quem realizou operações na bolsa de valores.
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023.
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Por: Por: Douglas Rayzer, Contador RB Contabilidade
Contato: (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1768 de 02 de março de 2023.


