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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NOS CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

A incorporação imobiliária no Brasil enfrenta um contexto cada vez mais exigente no que diz respeito à legislação ambiental. Um cenário de crescente preocupação com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, os incorporadores enfrentam o desafio de conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção ambiental.

A influência da legislação ambiental na incorporação imobiliária torna-se uma questão central, demandando uma abordagem cuidadosa tanto na elaboração de contratos quanto na implementação de práticas eficientes.

Antes de iniciar qualquer obra é essencial obter as licenças ambientais necessárias dos Órgãos competentes. Os estudos de impacto ambiental são meios necessários para avaliar os possíveis impactos do empreendimento. Lembrando que o incorporador deve realizar o EIA-RIMA – estudo de impacto ambiental e seu relatório de impacto do meio ambiente, além de estabelecer mecanismos para garantir que as propostas sejam implementadas.

Os empreendimentos que possuem acompanhamento técnico, incluindo sempre o jurídico, estão quase sempre protegidos por uma análise de possíveis responsabilidade para com o meio ambiente e, também, com terceiros que possivelmente sejam atingidos – direta ou indiretamente – pelo empreendimento.

Para garantir a efetiva implementação das medidas ambientais, é fundamental incluir no contrato disposições que estabeleçam mecanismos de monitoramento e controle ambiental ao logo do processo de construção e operação do empreendimento.

Além da conformidade legal é fundamental reconhecer que a adoção de práticas sustentáveis da incorporação imobiliária pode trazer benefícios significativos para os empreendimentos. Todos podem buscar esta sustentabilidade ambiental, podendo desfrutar de uma vantagem competitiva no mercado, atraindo os olhares para fatores que contribuem cada vez mais para a consciência e preocupação com tais questões.

Isso, inclusive, poderá trazer redução de custos operacionais a longo prazo, através de eficiência energética, gestão de resíduos e uso racional de recursos naturais. Portanto, além de atender as exigências legais, os incorporadores têm a oportunidade de criar empreendimentos mais valorizados e sustentáveis, contribuindo para construção de cidades mais resilientes e ecologicamente equilibradas.

O que não significa dizer que exista uma hierarquia entre as leis, estando, assim, a legislação ambiental sobreposta às demais, que não é verdade, visto que não há no ordenamento jurídico brasileiro, hierarquia entre leis ambientais e leis da atividade econômica, devendo, contudo, ater-se a superioridade, lógico, da Constituição Federal e normais estritamente em favor da coletividade. Havendo que se deixar claro que a legislação ambiental exerce uma influência significativa nos empreendimentos de incorporação imobiliária, exigindo cuidados na elaboração dos contratos.

Por: Fabrício Carvalho
Advogado . OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Direito Ambiental.

*Coluna ‘Direito Ambiental’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1832 de 06 de junho de 2024.

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