A negociação de contratos imobiliários é um aspecto crucial para empresas que desejam adquirir, vender ou alugar propriedades. No Brasil, esse processo é regido por um conjunto de leis e regulamentos que requerem uma abordagem estratégica para garantir que todas as partes envolvidas obtenham resultados favoráveis.
A realização de uma due diligence completa é uma etapa crítica na negociação de contratos imobiliários. Esse processo envolve a análise detalhada de todos os aspectos legais, fiscais, físicos e ambientais da propriedade.
É crucial que a empresa defina claramente seus objetivos antes de iniciar a negociação. Isso inclui determinar o uso pretendido da propriedade, o orçamento disponível, os prazos desejados e as condições específicas que a empresa considera imprescindíveis no contrato.
Ter esses objetivos bem definidos ajuda a guiar a negociação e a tomar decisões informadas.
A negociação de cláusulas contratuais deve ser feita de forma cuidadosa e estratégica. Algumas cláusulas que merecem atenção especial incluem:
- Preço e condições de pagamento: Negociar um preço justo e definir condições de pagamento que sejam viáveis para ambas as partes. Considerar a possibilidade de parcelamento, uso de garantias e correção monetária.
- Prazos e multas: Estabelecer prazos claros para a entrega do imóvel, realização de obras e outras obrigações, assim como prever multas para o descumprimento desses prazos.
uGarantias: Incluir garantias contratuais que protejam a empresa em caso de problemas com a propriedade ou com o cumprimento das obrigações pela outra parte. - Rescisão e penalidades: Definir as condições em que o contrato pode ser rescindido e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Contar com a assessoria de advogados especializados é fundamental para uma negociação bem-sucedida. A negociação de contratos imobiliários é uma tarefa complexa que exige uma abordagem estratégica e bem-informada. Empresas que investem em um entendimento profundo do marco legal, realizam due diligence rigorosa, definem objetivos claros, negociam cláusulas contratuais com cuidado, utilizam métodos alternativos de resolução de conflitos e contam com assessoria jurídica especializada, estão melhor posicionadas para obter resultados favoráveis.
Por: Fabrício Carvalho
Advogado – OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil
*Coluna, ‘Direito Ambiental’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1846 de 12 de setembro de 2024.