A Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, na semana passada, ofício, aos prefeitos e aos secretários da Fazenda dos 295 municípios catarinenses, com orientações relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); à implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); à atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e à receita média de referência para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tais assuntos são objeto da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e pela Lei Complementar n. 214/2025. Além disso, está tramitando o Projeto de Lei Complementar n. 108/2024, que trata da substituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo IBS, da criação do Comitê Gestor do IBS e da adoção de um novo modelo de arrecadação sobre o consumo.
“É fundamental que os municípios acompanhem de forma ativa o processo de implementação da nova tributação sobre o consumo, promovendo a adequação de seus sistemas, a capacitação das equipes técnicas e a análise dos impactos financeiros decorrentes da transição”, ressalta a diretora da DGE, auditora fiscal de Controle Externo Claudia Vieira da Silva, no expediente.
Nota fiscal
De acordo com a alteração introduzida pela Lei Complementar n. 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios deverão autorizar os contribuintes a emitirem a NFS-e por meio do ambiente nacional, ou, no caso de sistemas próprios, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com a base nacional da NFS-e, conforme leiaute padronizado.
“O não atendimento a essa obrigação poderá implicar na suspensão temporária das transferências voluntárias da União”, alerta a auditora Claudia, no ofício, ao recomendar que os municípios promovam, desde já, os ajustes necessários em seus sistemas e capacitem suas equipes técnicas para garantir a integração ao ambiente nacional da NFS-e.
Cadastro imobiliário
A Lei Complementar n. 214/2025 tornou obrigatória a inscrição de todos os bens imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro, integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que gera um código único, devendo constar em todos os documentos expedidos pelos municípios relativos a obras de construção civil.
Em função disso, haverá a necessidade de inclusão do código CIB nos sistemas de todos os Executivos municipais. Tal providência deverá será adotada pela Capital até o dia 1º de janeiro de 2026, e pelos demais municípios até 1º de janeiro de 2027, em atendimento ao art. 266.