Projeto de Lei complementar nº 10/2025 de 02/06/2025, altera a regulamentação da Fundação.
A Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio, de Campos Novos, pode passar por mudanças significativas caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025, enviado pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores.
A proposta modifica a forma de gestão da entidade, altera a composição dos conselhos e redefine cargos e funções, o que tem provocado discussões na comunidade e entre os órgãos de controle.
ESTATUTO E AUTONOMIA DOS CONSELHOS
A Lei Complementar nº 1/2024 garante ao Conselho Diretor a prerrogativa de elaborar e alterar o estatuto da Fundação, respeitando o princípio da autogestão.
O novo projeto, no entanto, centraliza essa competência no prefeito: caberá ao Executivo propor alterações, restando ao Conselho apenas aprovar ou rejeitar, sem direito a emendas.
Esse ponto é considerado crucial, pois reduz a autonomia institucional e concentra as decisões no Executivo, transformando o Conselho em instância meramente consultiva.
CONSELHO DIRETOR: COMPOSIÇÃO AMPLIADA E MAIORIA DO EXECUTIVO
Atualmente, o Conselho Diretor tem 7 cadeiras, ocupadas por representantes do Executivo, Conselho Municipal de Saúde, OAB, Subseção Campos Novos, Associação Empresarial, Câmara de Vereadores e Rede Feminina.
O PLC amplia esse número para 12 assentos:
Cinco nomeados diretamente pelo prefeito e cinco escolhidos por entidades da sociedade civil, selecionadas por edital.
Há, aqui, uma divergência: no material do Executivo, fala-se em eleição dessas entidades em fórum organizado pela Fundação; já informações internas apontam que o processo será conduzido pelo Executivo Municipal.
Além disso, outras duas cadeiras passam a ser ocupadas automaticamente pelo Diretor Geral e pelo Diretor Adjunto, ambos de nomeação do prefeito. Assim, o Executivo passa a controlar sete dos doze assentos, assegurando maioria absoluta nas deliberações.
O Conselho Curador, hoje composto por três entidades Amplasc, Núcleo de Contabilistas e CDL, passaria a ter quatro membros. Atualmente, esse colegiado é formado por profissionais técnicos entre eles contadores, advogados e engenheiros. A mudança para número par gera preocupação, já que inviabiliza o voto de desempate em decisões, fragilizando a função fiscalizadora.
NOMEAÇÕES E CARGOS DE DIREÇÃO
Hoje, o Diretor-Geral é nomeado pelo Conselho Diretor para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Em maio de 2025, o Conselho ratificou a permanência do atual diretor por mais dois anos, conforme prevê a LC nº 1/2024.
Com o novo projeto, tanto o Diretor-Geral quanto o recém-criado cargo de Diretor Adjunto passarão a ser de livre nomeação do prefeito. Além disso, atos administrativos e financeiros só poderão ser assinados em conjunto pelos dois diretores, o que pode paralisar a gestão em caso de conflito.
Outro ponto é a qualificação exigida: atualmente, o cargo de Diretor-Geral requer formação superior e especialização em gestão hospitalar. O PLC reduz essa exigência, bastando graduação em qualquer área.
EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
O projeto prevê a extinção de funções técnicas como Analista de Qualidade, Analista de TI, Assessor de Imprensa, Assessor Executivo, Auxiliar de Pedreiro, Diretor de Operações, Eletricista e Secretária.
Na prática, apenas o cargo de Assessor Executivo está ocupado hoje, com salário de R$ 6.500. Esse posto seria substituído pelo de Diretor Adjunto, com remuneração de R$ 14 mil. Assim, em vez de reduzir despesas, a alteração aumentaria a folha em R$ 7.500 mensais.
POLÍTICA SALARIAL
Pelas regras atuais, o Conselho Diretor pode deliberar sobre alterações salariais, desde que respeitadas as convenções trabalhistas. O novo texto determina que ajustes só poderão ocorrer por lei municipal. A mudança tende a engessar a política de pessoal, podendo gerar defasagem salarial e dificultar a retenção de profissionais qualificados.
DEMISSÕES E ESTABILIDADE
Hoje, empregados da Fundação são contratados via concurso público, sob regime celetista. O desligamento deve seguir os ritos da CLT e ser devidamente motivado. Desde 2022, nove empregados foram demitidos com justificativa formal. Nenhum servidor estatutário com estabilidade plena foi desligado.
O PLC, contudo, acrescenta a exigência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com no mínimo três membros, para aplicação de justa causa. A medida é vista como burocratização de um processo já regulado pela CLT.
Quando se aborda possíveis processos judiciais, cabe destacar que as defesas judiciais da Fundação são feitas pelo Setor Jurídico do Executivo Municipal. Atualmente, a entidade paga parcelamento de R$ 1,8 milhão referente a condenação por contratações irregulares entre 1990 e 2012. Há ainda ação semelhante em andamento sobre o período de 2012 a 2017, além de indenizações pagas, incluindo uma de R$ 250 mil decorrente de processo de 2011.
ORÇAMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
O orçamento previsto para 2025 é de R$ 23 milhões, com repasses mensais obrigatórios entre R$ 1,9 milhão e R$ 2 milhões, além de emendas parlamentares.
Embora o valor pareça elevado, cerca de 85% a 88% dos atendimentos realizados no hospital são de pacientes de Campos Novos, o que representa R$ 52,00 por habitante ao mês.
Em 2015, o repasse era de R$ 9 milhões anuais, mas com baixa resolutividade. Na época, cirurgias simples pelo SUS, precisavam ser transferidas a outros municípios. Hoje, com maior aporte de recursos, a maioria dos procedimentos é realizada na própria instituição.
AMPLIAÇÃO DE VAGAS E SERVIÇOS
O PLC prevê a criação de 35 novas vagas de cargos técnicos. O Conselho Diretor, porém, havia solicitado 64 vagas para atender à expansão de serviços, como tomografia, endoscopia e colonoscopia.
Segundo a direção, o pedido incluía também gratificação para instrumentadores cirúrgicos com formação específica, além de cálculos para garantir que o aumento não comprometeria o índice prudencial da folha.
As 35 vagas propostas não representam criação de novos cargos, mas ampliação das vagas já existentes, que seriam preenchidas de forma gradual, conforme a expansão dos serviços.
RESPONSABILIDADE SOBRE OS RECURSOS PÚBLICOS
De acordo com a Instrução Normativa nº 33/2024 do Tribunal de Contas, art. 1º, §2º, I, “b”, o responsável pela aplicação dos recursos é o dirigente da entidade de direito privado que os recebe. Ou seja, a gestão e a prestação de contas dos repasses cabem ao Diretor-Geral e ao Conselho Diretor, não ao prefeito.
MANDATOS ATUAIS E O RISCO AO CONCURSO DE 2022
O PLC prevê a extinção automática dos mandatos do Diretor-Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Curador em 30 de outubro de 2025. Isso pode gerar descontinuidade na gestão e nas políticas em andamento.
Outro ponto de atenção é o concurso público de 2022, convalidado pela LC nº 1/2024. Como o novo projeto revoga integralmente essa lei sem prever dispositivo de convalidação, há risco de insegurança jurídica para os contratados e possibilidade de judicialização.
TRANSPARÊNCIA E TRABALHO VOLUNTÁRIO
Todos os conselheiros atuam de forma voluntária, sem remuneração. As deliberações e atos da Fundação são publicados no Diário Oficial dos Municípios, no portal de compras públicas e no site do município, com prestação de contas periódica ao Tribunal de Contas.
O PLC nº 10/2025 propõe mudanças profundas na Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio. Entre elas, a perda de autonomia dos conselhos, a centralização de nomeações pelo Executivo, a extinção de cargos técnicos, a criação de novas vagas, alterações na política salarial e na forma de desligamento de empregados, além da revogação da lei que validou o concurso de 2022.
Caso seja aprovado, o projeto representará uma ruptura com o modelo de autogestão criado pela LC nº 1/2024, trazendo impactos na governança, na autonomia administrativa e na segurança jurídica da instituição.
ATUALIDADE
Projeto de Lei deu entrada na Câmara de Vereadores em Junho, atualmente está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), aguardando um pedido de informação, realizado pelo vereador Evandro Galiotto. O Vereador Jair Varela também havia realizado um Pedido de Informação, que já foi atendido.
O Relator do projeto é o vereador, João Nilso de Oliveira. Em agosto foi realizada uma Reunião Pública para discutir o assunto reunindo as entidades interessadas onde as mesmas se manifestaram.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1896 de 18 de setembro de 2025.