
Perder alguém querido é sempre um momento delicado, e diante da dor do luto, muitas famílias se sentem perdidas sobre quais providências devem tomar. Para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Direito Sucessório, conversamos com o advogado Dr. Eduardo Martins, que explicou de forma didática como funciona o processo de inventário, os direitos dos herdeiros e a importância do planejamento sucessório.
O primeiro passo após o falecimento é registrar o óbito no Cartório de Registro Civil, no prazo de até 15 dias.
“Esse é o primeiro prazo a ser cumprido pelos familiares. Após isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes”, explica.
O inventário é o procedimento destinado a identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que sejam devidamente partilhados entre os herdeiros. O prazo para abertura é de até 60 dias a contar do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças.
“Mesmo em meio ao luto, é importante procurar orientação para organizar os documentos e providências necessárias.”
INVENTÁRIO
Há dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial.
“O judicial ocorre quando há menores de idade, incapazes ou divergência entre os herdeiros, e precisa tramitar perante um juiz”, explica Dr. Eduardo.
Já o extrajudicial, por sua vez, é feito em cartório, de forma mais simples e rápida. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.
“Quando há consenso e a documentação está correta, um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade”, pontua.
DIREITOS
Outro ponto importante é a igualdade de direitos entre cônjuges e companheiros em união estável.
“O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge”, afirma Dr. Eduardo.
Segundo ele, comprovar a união estável é fundamental: “Formalizar a relação facilita o reconhecimento dos direitos no momento do inventário.”
FILHOS E RELACIONAMENTOS
Quando há filhos de diferentes relacionamentos, a lei é clara: todos têm os mesmos direitos.
“A legislação garante igualdade entre todos os filhos, independentemente da origem ou do tipo de relacionamento dos pais”, explica.
Dr. Eduardo também comentou sobre o testamento, destacando que ele pode dispor sobre até 50% dos bens, respeitando sempre a chamada “legítima”, que é a parte reservada aos herdeiros necessários.
“O testamento não pode excluir herdeiros obrigatórios, salvo em casos específicos previstos em lei, como indignidade ou deserdação. Mas ele é uma ferramenta importante para direcionar parte dos bens, reconhecer pessoas especiais ou beneficiar instituições sociais”, observa.
DÍVIDAS E CONTAS
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as dívidas do falecido. Dr. Eduardo explica que elas não passam para os herdeiros, mas devem ser quitadas com os bens da herança antes da partilha.
“Ou seja, ninguém herda dívidas, apenas o patrimônio líquido deixado após a compensação entre bens e débitos.”
Ele ressalta ainda que bens financiados ou sem escritura podem e devem ser incluídos no inventário, desde que haja comprovação da posse ou dos pagamentos.
Outro ponto relevante é o bloqueio das contas bancárias:
“Assim que o banco é informado do falecimento, as contas e aplicações são bloqueadas até a conclusão do inventário. Essa medida protege os herdeiros e impede movimentações indevidas.”
PLANEJAMENTO
Dr. Eduardo reforça a importância do planejamento sucessório, que permite evitar conflitos e reduzir custos.
“O momento ideal para fazer isso é enquanto tudo está em ordem, quando a pessoa está lúcida e pode tomar decisões tranquilamente”, aconselha.
Entre as alternativas estão testamentos, doações em vida com cláusulas de usufruto e criação de holdings familiares, sempre com análise individualizada.
“Planejar é uma forma de garantir segurança jurídica e harmonia entre os herdeiros.”
CUSTOS E ERROS
O processo de inventário envolve custos como o ITCMD, taxas cartorárias e honorários advocatícios.
“O valor do ITCMD varia conforme o estado, em Santa Catarina, por exemplo, a alíquota vai de 1% a 7%, dependendo do valor do patrimônio”, explica Dr. Eduardo.
Para reduzir os gastos, o planejamento antecipado é o melhor caminho. “Regularizar bens, fazer doações em vida e evitar multas por atraso ajuda muito. Sempre que possível, o inventário extrajudicial é mais econômico.”
Entre os erros mais frequentes, ele cita a demora para iniciar o inventário, tentar resolver tudo informalmente e deixar de incluir todos os bens ou dívidas, o que pode causar prejuízos e atrasos. “Com a orientação certa, esses transtornos podem ser evitados”, afirma.
ANTECEDÊNCIA
Por fim, Dr. Eduardo Martins reforça que falar sobre herança não deve ser um tabu.
“A melhor orientação é agir com antecedência e transparência. Planejar é um ato de cuidado e responsabilidade com a família”, conclui.
Buscar orientação jurídica de confiança é essencial para avaliar o patrimônio, esclarecer dúvidas e montar um planejamento adequado. “Assim, a pessoa garante tranquilidade para si e para os familiares, evitando conflitos, custos desnecessários e desgastes emocionais no futuro.”
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1902 de 30 de outubro de 2025.


