O dia 1º de janeiro de 2026 não foi apenas o início de um novo ano civil; ele marcou o “Ano 1” da transformação mais profunda na história fiscal do Brasil.
Após décadas de debates, o sistema de tributação sobre o consumo começou sua migração definitiva para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Embora a implementação completa esteja prevista para 2033, o desafio para as empresas brasileiras não é algo para o futuro — é um imperativo imediato e complexo que exige atenção agora.
Neste ano de 2026, entramos na fase de teste do sistema. A introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – federal) com alíquota de 0,9% e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – estadual/municipal) com 0,1% pode parecer, à primeira vista, um impacto financeiro irrelevante. Afinal, esses valores são compensáveis com o PIS e a Cofins devidos. Entretanto, o paradoxo reside aqui: o custo não é financeiro, mas operacional.
As empresas estão sendo obrigadas, pela primeira vez, a conviver com dois sistemas tributários simultâneos. É necessário manter toda a estrutura do PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto se aprende a aplicar as regras de destino e a não cumulatividade plena do novo IVA.
Para o departamento fiscal, isso significa dobrar o cuidado com a conformidade para evitar multas em um ambiente de normas que ainda estão sendo “testadas” em tempo real.
Com a migração da cobrança do imposto da “origem” para o “destino”, o planejamento estratégico de 2026 precisa passar por uma lupa logística. Incentivos fiscais estaduais, que antes determinavam a localização de centros de distribuição e fábricas, começam a perder sua força magnética.
O desafio imediato é reavaliar a malha logística. Faz sentido manter uma operação em determinada região sem o subsídio tributário? A eficiência operacional e a proximidade do consumidor final tornaram-se os novos nortes da competitividade. Quem não recalcular essa rota em 2026 corre o risco de carregar custos de transporte que o novo sistema não irá mais compensar.
Outro marco disruptivo de 2026 é a implementação tecnológica necessária para o Split Payment. O sistema de pagamento que separa o valor do imposto no exato momento da transação financeira exige que os ERPs (sistemas de gestão) das empresas estejam perfeitamente integrados com as instituições bancárias e o Fisco.
Não há mais espaço para a contabilidade “de papel” ou processos manuais. A Reforma Tributária de 2026 é, essencialmente, uma reforma tecnológica. A qualidade do dado cadastral de produtos e serviços tornou-se o ativo mais precioso da empresa; um erro na classificação fiscal agora pode resultar em retenções indevidas de caixa de forma automatizada e instantânea.
2026 é o ano do aprendizado sob pressão. A “alíquota simbólica” de 1% serve como um treinamento com munição real para o que virá em 2027, quando o PIS e a Cofins serão extintos e a CBS assumirá sua alíquota cheia.
O sucesso nesta transição não depende apenas de contadores experientes, mas de uma visão holística que envolva TI, Logística, Compras e Vendas.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de siglas e números; é um novo modelo de negócios. As empresas que utilizarem 2026 para sanear seus processos e investir em inteligência fiscal serão as mesmas que celebrarão a simplificação prometida no futuro. Para as demais, o custo da inércia será a perda de relevância em um mercado que não perdoa a falta de preparo.
Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Inteligência Corporativa – Contato: (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’ publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1911 de 15 de janeiro de 2026.


