Ultimamente tem se comentado muito sobre a Proposta de Emenda à Constituição, a comentada “PEC da Escala 6×1”, a qual prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias, com três dias de folga. A medida também prevê que não haja redução salarial com a diminuição da jornada.
Cumpre-nos sintonizar o leitor que a escala 6×1, em que se trabalha seis dias e folga um, foi criada no Brasil a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, durante o governo do então Presidente Getúlio Vargas. Esse formato priorizava a produção contínua e a jornada de até 48 horas. No entanto, na atual Constituição Federal, a jornada foi consolidada em 44 horas semanais e oito horas diárias, além de ser permitida a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. A atual Carga Magna manteve o direito do trabalhador de ter um dia de repouso semanalmente, de preferência aos domingos.
A título informativo, além da jornada de seis dias de trabalho para um de descanso, há também o modelo de trabalho com escala 5×2 e 12×36. A jornada de trabalho 5×2 é a mais recorrente na administração pública, onde se trabalha em uma escala de oito horas diárias durante a semana e se descansa aos finais de semana, totalizando 40 horas semanais. Já na escala 12×36 é comum em setores que funcionam com escala de plantão, como a saúde, segurança e portarias.
Reportando-se novamente ao assunto de hoje, os defensores da PEC 6×1, alegam que a atual jornada de trabalho gera “fadiga extrema” e “problemas de saúde mental”, acreditando-se que a redução melhoraria a vida dos trabalhadores. Afirmam que a redução da escala 6×1, proporcionaria maior tempo livre para o trabalhador utilizar em outras atividades: maior tempo para estudo, descanso e convivência social. Já no que tange à produtividade, os defensores alegam que os trabalhadores mais descansados podem aumentar o desempenho, por conseguinte, aumentando a produção.
Por outro lado, àqueles que são contrários à PEC 6×1, defendem que a redução ensejará um aumento de custos. Setores da indústria, comércio e serviços alegam que a redução da jornada aumentará os custos operacionais (necessidade de contratar mais pessoal para cobrir as folgas).
As entidades empresariais defendem – e com razão – que a redução da jornada sem diminuição salarial aumentaria significativamente os custos das empresas, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho e até mesmo à falência de negócios, notadamente pequenas e médias empresas. A mudança exigiria contratação de mais colaborados para manter o mesmo nível de operação, elevando a folha de pagamento, consequentemente, os encargos trabalhistas. Por fim, economistas ligados ao setor empresarial estimam que o impacto seria de bilhões de reais anuais para a economia.
Em nosso modesto entendimento, além dos danos que a alteração da atual jornada de trabalho pode ocasionar à economia do país – se aprovada, é preciso considerar que a PEC da escala 6×1 ressurge em 2026, exatamente num ano de eleições. Ora, propagar-se a redução da carga de trabalho (sem redução da remuneração) em ano de eleição, certamente é um chamarisco de votos para aqueles que defendem a PEC da escala 6×1. Devemos ficar vigilantes!
Por: Leonardo Rafael Fornara Lemos,
Advogado – OAB/SC 16707
Especialista em Direito do Agronegócio e
Pós-Graduado em Direito Tributário
*Coluna ‘Direito em Desenvolvimento’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1913 de 29 de janeiro de 2026.


