A porta da frente está trancada, as janelas têm redes de proteção e você acredita que, por estar em casa, seu filho está seguro. Mas olhe novamente para aquela tela brilhante nas mãos dele.
Como advogado que lida diariamente com as brechas do mundo virtual, preciso lhe dizer o que ninguém tem coragem de admitir: você pode estar dividindo o teto com um invasor sem saber. O silêncio do quarto não é sinal de paz; hoje, ele é o ambiente perfeito para que predadores, aliciadores, golpistas e algoritmos predatórios operem sem serem interrompidos.
Enquanto você descansa na sala, existe uma ponte invisível ligando a intimidade da sua família a pessoas que você jamais deixaria passar pelo seu portão.
A recém criada Lei n. 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, não nasceu por acaso; ela é uma resposta de emergência a uma epidemia de abusos que o Direito não podia mais ignorar. Estamos falando de um cenário onde o “clique” de uma criança vale mais do que a segurança dela para as grandes empresas de tecnologia.
O criminoso moderno não precisa mais pular muros; ele usa identidades falsas em jogos, promessas de vantagens virtuais e conversas privadas para conquistar a confiança do seu filho por meses, antes de desferir o golpe final.
A nova lei finalmente coloca um ponto final na farra das plataformas, proibindo a entrada de menores em ambientes adultos por simples autodeclaração e exigindo que contas de crianças de até 16 anos sejam obrigatoriamente vinculadas aos pais. Mas entenda: a lei é o freio, mas quem precisa segurar o volante é você.
Não se engane achando que “tecnologia é coisa de jovem” e que você não precisa entender do assunto. Essa ignorância é exatamente o que o criminoso espera. Quando você entrega um dispositivo conectado e não sabe quem são os “amigos” virtuais do seu filho ou quais aplicativos ele usa, você está abandonando uma criança sozinha no centro de uma metrópole perigosa à meia-noite.
O Estatuto agora obriga as empresas a oferecerem ferramentas de controle parental e a garantirem privacidade máxima por padrão, mas essas travas são inúteis se permanecerem desativadas por negligência ou falta de conhecimento dos responsáveis. O Estado agora tem o poder de multar empresas em até R$ 50 milhões, mas nenhuma quantia no mundo repara o trauma de uma invasão de privacidade ou de um abuso que aconteceu debaixo do seu nariz.
O alerta é urgente: o Direito Digital mudou porque o perigo escalou para níveis industriais. A lei agora proíbe que algoritmos “espiem” o comportamento de menores para vender anúncios viciantes e veta jogos que funcionam como verdadeiros cassinos disfarçados.

No entanto, a barreira jurídica só terá efeito se encontrar do outro lado da tela pais que assumam o papel de sentinelas. Estudar o que seu filho faz online, monitorar o tempo de uso e saber identificar perfis de adultos suspeitos não é “invasão de privacidade”, é cumprimento do dever de cuidado previsto em nossa Constituição Federal.
O criminoso pode estar no quarto ao lado agora mesmo, escondido atrás de um avatar colorido. O ECA Digital é a nossa nova arma, mas a segurança da sua casa continua dependendo da sua vigilância. Não espere o pior acontecer para descobrir que a internet nunca foi um parque de diversões inofensivo.
POR: Fernando Marin Silva
OAB/SC 58.687 | OAB/SP 536.660
Advogado de Direito Digital
Instagram: @adv.fernandomsilva
*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1917 de 26 de março de 2026.


