[slideshow_deploy id='63323']

Conflitos familiares: Como o diálogo e a atuação do advogado fazem a diferença

Durante muito tempo, o senso comum associou o Direito de Família ao litígio, à disputa e ao desgaste emocional. Frases como “vou tirar tudo de você” ou “não vou deixar você ver seus filhos” eram e, infelizmente em alguns casos, ainda são, muito comuns.

Isso acontece porque os conflitos familiares, por natureza, são complexos. Eles envolvem relações construídas com afeto, histórias compartilhadas, planos que foram feitos em conjunto e, por vezes, frustrações e mágoas decorrentes do fim dessas expectativas. Quando essas questões são levadas para o Judiciário de forma litigiosa, o cenário tende a se intensificar, tornando a situação ainda mais desgastante.

O fim de um relacionamento, no entanto, não precisa ser marcado por discussões e conflitos intensos. Cada vez mais, a legislação e o Poder Judiciário vêm incentivando e valorizando soluções pacíficas para os conflitos familiares. Em temas sensíveis — como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, dentre outros — o diálogo se mostra um importante aliado na construção de resoluções mais equilibradas e justas para todos os envolvidos.

Isso porque quando o relacionamento chega ao fim, diversas questões jurídicas e práticas precisam ser organizadas. Entre elas estão a formalização da dissolução do vínculo, a definição da guarda dos filhos, o estabelecimento da pensão alimentícia, a divisão do patrimônio comum e até a responsabilidade por eventuais dívidas. São decisões que impactam diretamente a vida das partes e, por isso, quando construídas por meio do diálogo, tendem a ser mais adequadas e duradouras.

É importante fazer uma ressalva: via de regra essa lógica não se aplica aos casos de relacionamentos abusivos ou marcados por violência, que infelizmente ainda são uma realidade e exigem medidas protetivas e atuação do Estado.

Dessa forma, na maioria dos casos, optar por uma solução pacífica e consensual para as questões decorrentes do fim do relacionamento traz inúmeros benefícios, pois estas resoluções tendem a refletir com mais fidelidade a realidade de cada família.

Diferentemente da via litigiosa, em que o juiz decide com base nos elementos do processo, o acordo permite que as próprias partes ajustem detalhes do cotidiano e decidam sobre o seu futuro.

Afinal, ninguém conhece melhor a dinâmica familiar do que aqueles que fizeram parte dela. Trata-se, portanto, de uma solução mais humana, personalizada e, na maioria das vezes, mais eficaz.

Além disso, o consenso traz ganhos práticos evidentes. Processos judiciais litigiosos podem se arrastar por anos, intensificando desgastes emocionais e financeiros. Já um acordo bem estruturado pode ser rapidamente homologado, garantindo segurança jurídica e estabilidade às partes. Reduz-se, assim, o custo financeiro e, principalmente, o custo emocional envolvido.

Neste sentido, importa esclarecer que o próprio ordenamento jurídico incentiva essa postura. O Código de Processo Civil estabelece que “nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”. A legislação reconhece, portanto, que o diálogo é não apenas desejável, mas essencial.

De acordo com a legislação, as partes também podem ingressar conjuntamente com uma ação consensual, requerendo ao juiz a homologação dos termos acordados. Nessa hipótese, é possível estabelecer, de forma clara e organizada, questões como a partilha dos bens, a divisão das dívidas, a guarda dos filhos, o regime de convivência (visitas) e a pensão alimentícia, entre outros aspectos relevantes.

Há, ainda, a possibilidade de solução dessas questões pela via extrajudicial, ou seja, diretamente em Cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Trata-se de uma alternativa mais rápida e simples, indicada para situações em que há pleno acordo entre as partes sobre todos os termos do divórcio e desde que não existam filhos menores ou incapazes.

Nesse contexto, destaca-se o papel fundamental do advogado. Longe da imagem tradicional de um agente exclusivamente combativo, o advogado de família atua como mediador, orientador e facilitador do diálogo. No divórcio consensual, por exemplo, é comum que surjam dúvidas sobre quem permanecerá no imóvel, como será feita a partilha de bens, a guarda dos filhos ou até mesmo o cuidado com animais de estimação. Com a condução adequada, essas questões podem ser resolvidas de forma equilibrada e respeitosa e o processo enviado ao Judiciário apenas para homologação, sem necessidade de intermináveis e desgastantes discussões.

Quando há filhos, essa atuação se torna ainda mais relevante. Frequentemente, os pais são plenamente capazes de identificar o que é melhor para as crianças, mas precisam de auxílio técnico para estruturar esse entendimento de forma juridicamente válida e sustentável. O advogado, nesse cenário, ajuda a transformar intenções em obrigações sólidas.

Celina Maria Manfroi Cassiano Barros

Importante destacar que, tanto na via judicial quanto na extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado. No entanto, quando há acordo entre as partes, a legislação permite que ambos os cônjuges ou companheiros sejam assistidos pelo mesmo profissional, o que contribui para tornar o procedimento mais ágil, econômico e menos desgastante.

Em um cenário em que as relações familiares se tornam cada vez mais complexas, o diálogo se consolida como um caminho mais simples e eficiente. Nesse contexto, o advogado tem um papel importante na construção de soluções mais equilibradas e na promoção da harmonia entre as partes.

POR: Celina Maria Manfroi Cassiano Barros
Advogada – OAB/SC 42.218

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1926 de 30 de abril de 2026.

spot_img

Mais lidas na semana

II Ronda do Passo do Pontão celebra 30 anos de ligação entre SC e RS

Evento tem programação completa e apresenta cultura e valorização...

Hospital Doutor José Athánazio tem nova diretora-geral, direção técnica e conselhos definidos

A Fundação Hospitalar Doutor José Athánazio realizou nesta terça-feira,...

Caixa libera dinheiro de antigo fundo PIS/Pasep; veja como sacar

Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão. Empregados com...

Escola Novos Campos aposta na robótica e conquista prêmios estaduais no primeiro ano de equipe

Com ensino integral e parceria entre Prefeitura e Sesi/Senai,...

Sotrima Massey Ferguson reúne clientes e empresários em Campos Novos

Momento teve objetivo de apresentar novidades em tecnologia no...

Notícias relacionadas

Campos Novos
céu pouco nublado
22.4 ° C
22.4 °
22.4 °
63 %
1.8kmh
17 %
qua
26 °
qui
26 °
sex
20 °
sáb
9 °
dom
9 °

Categorias Populares