A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, criou dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles vão substituir gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para o produtor rural, isso não é só troca de sigla — é mudança real na rotina do campo. Confira as 10 principais mudanças que já estão em vigor:
- CNPJ obrigatório para todo produtor rural: a partir do segundo semestre de 2026, todo produtor rural pessoa física — independentemente do tamanho da propriedade — passa a ter um CNPJ alfanumérico como identificador fiscal único. Não é necessário abrir empresa. É um cadastro novo, mais moderno, que permite ao Fisco acompanhar melhor o faturamento de cada produtor.
- Quem fatura acima de R$ 3,6 milhões entra no regime obrigatório: se a sua receita bruta anual for igual ou superior a R$ 3,6 milhões (valor atualizado pelo IPCA), você se torna contribuinte obrigatório do IBS e da CBS. Isso significa apurar, destacar e recolher esses tributos nas suas operações de venda.
- Quem fatura menos pode optar voluntariamente: produtores com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não são obrigados a entrar no regime, mas podem optar voluntariamente. A decisão vale a pena ser analisada com cuidado: em alguns casos, aderir ao regime regular permite aproveitar créditos tributários que reduzem o custo da operação.
- A nota fiscal mudou — e todos precisam se adaptar: desde 1º de janeiro de 2026, todas as notas fiscais emitidas por produtores rurais devem conter os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente. Quem usa o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou os emissores das Secretarias de Fazenda não precisa pagar nada extra — a atualização dos sistemas foi automática.
- Alíquotas em fase de teste em 2026: neste ano, o sistema está em fase de testes: as alíquotas são baixas — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O impacto financeiro imediato é pequeno, mas a obrigação de calcular e informar esses valores em cada nota já vale agora.
- Diferimento na compra de insumos agropecuários: ao adquirir insumos (sementes, fertilizantes, defensivos etc.), o produtor contribuinte pode comprar sem o pagamento imediato de IBS e CBS — o tributo fica diferido para frente na cadeia. Isso melhora o fluxo de caixa na hora da compra.
- Crédito presumido para quem compra do produtor: quando uma cooperativa, cerealista ou frigorífico compra de um produtor não contribuinte, tem direito a um crédito presumido de IBS e CBS. Esse crédito existe justamente porque o produtor não destacou tributo na nota de venda. Atenção: o diferimento dos insumos pode reduzir esse crédito proporcionalmente — e isso pode ser repassado ao produtor como um preço de compra menor.
- Alíquotas reduzidas em 60% para o agro: a legislação prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para produtos e insumos agropecuários. Essa é uma das proteções previstas para evitar aumento de carga tributária no campo.
- Produtor integrado tem regras próprias: o produtor integrado (aquele que atua por contrato de integração com agroindústrias, como avicultura e suinocultura) não é considerado contribuinte do IBS e CBS, independentemente da receita obtida pelo contrato. Essa é uma proteção específica para esse modelo de produção.
- Gestão fiscal deixa de ser opcional: talvez a maior mudança não esteja nos números, mas na postura. A reforma exige controle fiscal profissional: emissão correta de documentos, acompanhamento do faturamento anual para saber o enquadramento correto e atenção às obrigações acessórias. Quem errar na nota fiscal pode perder créditos, sofrer autuação ou ter dificuldade para vender sua produção.

O que fazer agora é:
- Regularize seu CNPJ alfanumérico antes de julho de 2026;
- Verifique seu faturamento anual para saber se é contribuinte obrigatório;
- Atualize seu sistema de emissão de notas fiscais;
- Consulte um contador especializado em produtor rural para avaliar se vale a pena aderir voluntariamente ao regime regular;
A reforma tributária chegou à porteira. Quem se organizar agora vai atravessar essa transição com muito menos dor de cabeça — e, em muitos casos, com mais vantagens fiscais do que antes.
Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Inteligência Corporativa – Contato: (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1931 de 04 de junho de 2026.


