Aconteceu nesta quinta-feira (22), Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiam, para deliberação do parecer da comissão processante pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia em desfavor do Prefeito Municipal Ivanir Zanin.
Após foi feita a leitura do parecer da Comissão processante, em que é relatado que os denunciantes que participaram no certame licitatório, conforme edital 001/2017 no método presencial, o qual tinha objetivo de contratação de serviços de transporte escolar no município em que os mesmos foram vencedores das linhas da zona rural e que após a homologação o município não fez a contratação dos mesmos, assegurando que os itinerários contemplados seriam realizados pelo próprio município.
Os denunciantes protocolaram em agosto a petição na Câmara de Vereadores, mas a casa constituiu Comissão Processante depois de recebida a denúncia. A Comissão aceitou a denúncia. No parecer, porém, não se discutiu a Decisão Judicial, sendo apreciada a denúncia. Na base dos fatos foram atestadas as práticas e a comissão decidiu pelo prosseguimento da denúncia.
O relator José Henrique Ramos Moreira (PSD), comentou: “Fiz a leitura deste parecer da comissão formada por nós e para mim está claro peço ao Membro da Comissão que se manifeste.”
O vereador Sérgio Antonio Ramos (PSDB), se manifestou dizendo. “Acredito que tudo está bem detalhado e explicado”.
O Presidente da Comissão Clodomir Domingos Parise (PMDB), declarou: “Gostaria de reforçar que em caso de aprovação do parecer a Câmara não só está autorizada, mas deve suspender o prefeito municipal Ivanir Zanin de suas funções, isso está no Regimento Interno e também em outros artigos Casa”.
O Assessor Jurídico se manifestou a pedido do vereador Clodomir Parise para explicar alguns artigos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com relação ao afastamento do prefeito. “Este parecer poderia ser resolvido antes. De fato, é controversa a situação, o Regimento Interno de fato atesta a possibilidade de afastar o prefeito, como a Constituição Federal tem de afastar o presidente e outros exemplos. Em todos os casos são necessários alguns pré-requisitos um deles é que se tenham 2/3 dos votos, estou seguro em dizer isso, por que esta matéria já foi discutida em outras oportunidades nesta casa. Os 2/3 devem ser respeitados tanto no afastamento quanto na cassação, ao contrário disso fere o Regimento e outras modalidades legais”.
Ao término da leitura do parecer da Comissão Processante, a Presidente Marcia Gomes de Oliveira deu a palavra aos vereadores.
Sérgio Antonio Ramos comentou que “Houve um Processo recente na Casa e recebeu um documento da Comarca de Tangará em que diz que possa ocorrer um “Afastamento Provisório” e esta situação pode ocorrer se o acusado for o prefeito”. Segundo o Assessor Jurídico, isso pode acontecer, mas ainda precisaria dos 2/3 de votos.
Ainda no uso da Palavra o vereador Jocimar Teske de Oliveira (PMDB), afirmou: “Eu acho que o prosseguimento da denúncia pode ser com 05 votos, por que o afastamento deve ser com 06?”. Em resposta ao vereador o Assessor Jurídico Henrique justificou que “O Regimento Interno da Câmara foi “mal escrito”, mas, segue os conceitos de Lei Federal, é possível afastar o prefeito com o recebimento, mas isso já se faz com 06 votos. Faço um apelo e essa insistência em plenário é uma citação de “Tumulto” e isso é uma afronta a Democracia a Casa e ao Município”.
O Vereador Jocimar comentou ainda: “Não estou afrontando nada, e baseado nisso não precisamos seguir o Regimento Interno. Se não seguimos como vamos organizar a situação? Cabe a Presidente essa decisão”.
Clodomir Parise também se manifestou. “Participei da Comissão Processante, acompanhei esta decisão e nós como vereadores não temos conhecimento das Leis por isso digo ao Assessor que temos dúvidas e por isso estamos acompanhando. No mandato passado o Prefeito foi afastado com 05 votos e a Comarca não foi contrária. Devemos seguir o Regimento e também sentarmos e analisarmos além de atualizar o Regimento, pois é o Livro de Leis”.
A presidente Marcia Gomes se manifestou e lembrou aos vereadores que “Não está em questão afastar ou não o prefeito municipal, a Sessão é para a discussão do prosseguimento ou arquivamento da denúncia”.
Irineu Salvadori (PDT), afirmou: “A respeito do Regimento Interno nós tivemos um curso e o Regimento está sim defasado. É preciso atualizar e também temos que seguir as Leis, Federal, Estadual e Municipal”.
Mauri Dissena (PT) comentou: “Sobre a denúncia em si vejo que isso está na Justiça e essa questão se houve erro, a Justiça Comum que vai julgar. No dia da licitação a Administração é que decide com quem faz até porque a administração pode fazer sem licitar”. O vereador Mauri lembrou que no edital de convocação para a licitação há uma cláusula onde diz que o município se reserva o direito de fazer o transporte com veículo próprio, justificando assim, que não foram contratadas duas linhas.
Márcia Gomes de Oliveira colocou o parecer em votação o parecer da comissão e pediu aos vereadores que fossem favoráveis ao prosseguimento da denúncia se manifestassem. Votaram contra a denúncia, Irineu Salvadori, Mauri Dissegna e Daniel Andrique (PP), totalizando 05 votos a favor do prosseguimento. Votaram a Favor, Miguel Felicceti (PMDB), Sérgio Antonio Ramos, Jociumar Teske de Oliveira, Clodomir Parise e José Henrique Ramos Moreira (PSD).
Desta forma foi aprovado o prosseguimento da denúncia, determinado a instrução e a citação do denunciado instruído, com cópia da denúncia e dos documentos que a instruem além do parecer da Comissão Especial que tem prazo de 20 dias para oferecimento da contestação e indicação dos meios de prova que pretendem mostrar a verdade do alegado. A comissão tem prazo de 180 dias a contar da citação do acusado para concluir o processo.
A presidente convocou os vereadores para a Próxima Sessão Ordinária a se realizar dia 26 de Setembro às 18h30min.







