Tratativas das negociações para reajustes salariais tem início e reforma trabalhista vigora a partir de 13 de novembro.
Sancionada em 13 de julho de 2017, a nova legislação trabalhista ((PLC 38/2017), entra em vigor dia 13 de novembro. É a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua criação em 1º de maio de 1943.
Os impactos sobre a vida do trabalhador parecem não terem sido percebidos ainda pela maioria das pessoas, pelo menos esta é a impressão de Edson Damin, presidente do Sindicato dos Comerciários para a região de Joaçaba, que também representa a classe em Campos Novos. Na sua avaliação geral, é possível perceber a perda de muitos direitos conquistados ao longo de décadas de luta da classe. “A nova lei para a classe trabalhadora de um modo geral, é preocupante porque fere vários direitos que até então estão garantidos e foram conquistados a duras penas. Isso acaba dificultando tanto a negociação, quanto a manutenção desses direitos. Só vamos entender os efeitos da reforma a hora que for aplicada. Temos muitas dúvidas ainda, pois alguns direitos que foram retirados da CLT acabam ferindo a constituição federal. O que vai refletir na negociação a gente só terá conhecimento depois que a lei vigorar”.
O Sindicato dos Comerciários de Joaçaba representa 1.600 trabalhadores do comércio de Campos Novos e marcou para 27 de outubro no auditório da CDL/ACRICAN, a partir das 20hs, assembleia geral para definir a pauta da convenção coletiva da categoria. “Adiantamos a assembleia neste ano, que tradicionalmente acontece em novembro em função da reforma trabalhista que está por vir e a gente não sabe o que vai acontecer, porque o processo é complicado”, salientou o sindicalista. O Sindicato dos Comerciários também reúne no dia 27 na mesma assembleia, colaboradores das cooperativas do município.
Principais mudanças da reforma trabalhista
Ao todo, 119 artigos da CLT foram modificados pela reforma trabalhista. Edson citou exemplo. “Um dos principais que eu acho que é muito complicado é a questão da gestante trabalhar em local insalubre. Até a lei vigente não é permitido, mas a partir da nova legislação ela poderá trabalhar nestas condições. Imagine o mau que isso pode causar para a gestante e o lactante”.
Confira outras mudanças
– Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador: O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
– Acaba a obrigação do empregado pagar imposto sindical: Cada trabalhador, até agora era obrigado a “dar” o valor de um dia de trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou. Na prática quer dizer o trabalhador poderá sim contribuir para o sindicato, desde que entenda que é bom para ele, portanto, o sindicato terá que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.
– Férias podem ser parcelada em até três períodos: A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Ah, também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para iniciar na quinta feira, por exemplo.
– Flexibilidade da jornada diária: A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. E a jornada de 12 horas também pode negociada, mas tem que respeitar 36 horas ininterruptas de descanso.
– Intervalo intrajornada: Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo. Lembre-se que é negociado, ou seja, tem que ter concordância de empresa e do trabalhador.
– Novas jornadas parciais e temporárias: A jornada parcial de trabalho poderá ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo (mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcionalizado para a jornada parcial). – Agora pode jornada intermitente: A jornada intermitente é aquele trabalho super flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções. E o trabalhador é convocado com pelo menos 5 dias de antecedência.
– Terceirização: É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. E para segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.
– Em relação à gestantes e lactantes: Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
– Demissão em acordo agora é legal: A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1501 de 19 de outubro de 2017.







