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CCJ aprova isenção de benefícios da Cesta Básica através de MP na Alesc

Romildo Titon

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina acatou na manhã de hoje, 17, partes da Medida Provisória (MP) 226, enviada pelo governo do Estado. Todos os membros da comissão acompanharam o parecer do deputado Romildo Titon (MDB), presidente da comissão.

A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo Poder Executivo, e que produz efeitos imediatos e deve ser utilizada em casos de urgência. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo tempo. Neste período, a Assembleia Legislativa precisa deliberar se transforma, ou não, a medida em Lei. Foi este instrumento usado pelo governador Carlos Moises para regulamentar as questões de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que trata de agrotóxicos e itens da cesta básica.

Pelo entendimento dos membros da CCJ, a redação que trata da diminuição da carga tributária referente à alimentos como farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado e integral, pode ser regulamentados por MP, já que impacta diretamente o preço destas mercadorias. Nesta questão Titon defendeu que a urgência e a relevância da medida são justificados como forma de “evitar dano social e econômico” à sociedade catarinense.

Porém, foi contestada a urgência de parte da MP que trata dos benefícios agrícolas, já que existe um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que isenta estes produtos até 30 de abril de 2020. Neste caso, não há urgência para justificar o benefício através de Medida Provisória.“Ao meu ver, não se justifica a edição de medida provisória para defensivos agrícolas, não cumprindo, desta forma, o requisito constitucional de urgência, pois o transcurso do prazo para a entrada em vigor poderá ser amplamente discutido através de projeto de lei”, explicou.

No entretanto, foi preservada a decisão de que a MP siga para análise em plenário e, caso seja aprovada, a Medida Provisória será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei. O projeto está apto e pode ser apreciado a partir da sessão ordinária de hoje, 17.

*Informações: Comunicação/Alesc
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