O setor agrícola além do trabalho no campo

O contador Thiago Fagundes, especialista em agronegócio, traz questões quanto a produtividade e aspectos financeiros e tributários que devem envolver as grandes e pequenas propriedades.

Neste momento de crise em todos os setores produtivos, a agricultura tem sido novamente de grande importância como mantenedora da economia brasileira. Tendo como aliado a tecnologia, que já é uma realidade nas lavouras, ela vem cada vez mais, aumentando a produtividade e tornando as áreas territoriais grandes e pequenas, ainda mais produtivas, o que é muito positivo, já que ano a ano a população aumenta, levando a pensar que em pouco tempo a questão territorial pode ser um problema a se enfrentar. Se a economia brasileira é baseada na exportação de commodities agrícolas, é fato que o mercado externo influencia fortemente o setor, e o produtor rural que é atendo a estes fatores se destaca no mercado, além de também, a questão tributária e financeira influenciar no negócio rural, do pequeno ao grande produtor.

“Com tantos fatores externos a influenciar no agronegócio, se o produtor não tiver o devido controle tanto na produção, quanto da parte financeira, seu negócio pode dar prejuízo.”, alertou o contador Thiago Fagundes, que atua também de forma especializada na contabilidade agrícola. Para ele, o crescimento do negócio, sem aumentar o tamanho da área produtiva, para por otimizar a produtividade, aumentando inclusive a receita.
Na questão financeira é preciso que o produtor aumente a receita mas tenha formas de controlar junto as despesas. Já que a falta de cuidado com elas pode piorar inclusive sua lucratividade, ou ainda gerar prejuízos de maior escala. “Na questão tributária, é preciso visualizar que os produtores rurais que exercem atividade na pessoa física, tributam imposto no REGIME DE CAIXA, que significa que o imposto a ser pago se dá através da diferença da receita, menos as despesas e investimentos, o que pode ser ainda pela presunção de 20% sobre a receita, respeitando sempre o que consta na legislação”, explicou Thiago, que salientou ainda, que outra forma é o agricultor constituir um CNPJ e tributar como uma empresa.

“Sempre ouvimos falar que a tributação no CPF é mais barato que no CNPJ, mas não é bem assim, depende o volume negociado, o produto vendido, a margem de lucro, a forma da negociação, e diversos outros fatores, ou seja, cada caso tem que ser analisado, como isenções de produtos e benefícios que existem nas legislações”, ressaltou.

O produtor deve se atentar que, além de fazer um planejamento tributário que vise o pagamentos de menos imposto, é necessário ainda o controle mensal do seu negócio para fazer um planejamento financeiro, aonde tenha um controle das suas contas a pagar, receber, despesas e custos fixos e variáveis do negócio. “É comum produtores levarem seus documentos para os contadores apenas na hora da declaração. Porém um trabalho de assessoramento do negócio rural, garante não apenas o simples meio de campo entre produtor e governo, mas também a profissionalização e crescimento do negócio rural em quaisquer escalas.”, explicou.

Vale lembrar, que o pequeno produtor deve se ater a controlar seu fluxo de caixa porque qualquer perda pode fazer falta na hora de pagar as contas. Já para o grande produtor, uma pequena porcentagem reduzida no custo pode ser trazer o aumento expressivo na margem de lucro. “Hoje temos a disposição sistemas apropriados para fazer estes controles, que auxiliam no controle financeiro e orçamentário, gerando um fluxo de caixa para que o produtor consiga planejar suas compras e investimentos com mais segurança.”, concluiu Thiago, que salientou ainda que esses sistemas possibilitam a integração inclusive dos controles bancários para maior controle e separação das despesas operacionais das não operacionais, gerando uma DRE GERENCIAL que possibilita a análise de índices que ajudam na tomada de decisões assertivas e focadas no aumento da lucratividade.

Thiago W. Fagundes, Contabilista
RP: SC-041884/O-0, FG . Contabilidade Consultiva
(49) 3541-2462

*Coluna Contabilidade Consultiva, publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1648 de 15 de outubro de 2020.

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