Juiz e Chefe do Cartório da 7ª Zona Eleitoral alertam para ações não permitidas no dia das eleições

Por meio da PORTARIA N. 3/2022, de 22 de setembro, Juiz relata ações que configuram como crime eleitoral.

Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio do Juiz da 7ª Zona Eleitoral de Campos Novos, Rui César Lopes Peiter, publicou a PORTARIA N. 3/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no dia do pleito nas Eleições 2022.

O documento é necessário para manutenção da ordem dos trabalhos eleitorais no dia da eleição e alerta que, no dia do pleito, a divulgação de qualquer espécie de propaganda constitui crime eleitoral (art. 39, § 5º, III, da Lei n.º 9.504/97).

A imprensa, importante meio de comunicação dos cidadãos, também é citada no documento logo no primeiro artigo, quanto às suas funções, sejam elas permitidas ou vedadas.

“Da Imprensa.

Art. 1º. Nos locais de votação, somente poderão realizar cobertura jornalística pessoas previamente designadas pelos veículos de comunicação, cujas informações sejam encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 29/09/2022.

§ 1º Será fornecido crachá à pessoa responsável pela cobertura jornalística nos locais de votação, que deverá comparecer no Cartório até o dia 30/09/2022 para buscá-lo.

§ 2º Fotos e filmagens nos ambientes externos às seções eleitorais são permitidas, desde que sejam breves e não ocasionem tumulto ou ensejem aglomeração”.
Confira a seguir o que diz o documento, no que se refere aos eleitores e candidatos:

Do Dia das Eleições

Art. 2º. Fica proibido o estacionamento de veículos diante da entrada dos locais de votação e dentro de um raio de até cinquenta metros das referidas entradas.

§ 1º Fica autorizada breve parada para o embarque e desembarque de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que o veículo automotor não possua material de propaganda eleitoral em excesso ou fora dos limites legais.

§ 2º Terão preferência de estacionamento e parada nos locais próximos às seções eleitorais os veículos oficiais a serviço da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, os veículos policiais em serviço e aqueles destinados ao transporte de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 3º Os seguintes locais de votação e apuração de Campos Novos deverão ser isolados pela Guarda Municipal antes de sua abertura às 7 (sete) horas: Escola de Educação Básica Paulo Blasi, Escola de Educação Básica Henrique Rupp Junior, Escola Básica Municipal Santa Julia Biliart, Escola de Educação Básica Coronel Gasparino Zorzi e Cartório Eleitoral de Campos Novos.

§ 4º Os seguintes locais de votação de Brunópolis e Vargem deverão ser isolados pela Polícia Militar antes de sua abertura às 7 (sete) horas: Escola de Educação Básica Nadir Becker (Brunópolis) e Escola de Educação Básica Deputado Augusto Bresola (Vargem).

Art. 3º. Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas no art. 2º, o proprietário do veículo será verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral para imediata remoção do veículo, sem prejuízo dos procedimentos administrativos ou criminais pertinentes.

Art. 4º. Em havendo derrame de propaganda eleitoral nas vias públicas próximas aos locais de votação, além da retirada imediata do material despejado – para o que poderá ser solicitado auxílio das autoridades –, será lavrado auto de constatação nos termos dos arts. 3º e 4º do Provimento CRESC n. 5/2022 a fim de registrar a ocorrência da propaganda irregular e apurar eventual crime eleitoral, inclusive aquele previsto no art. 39, § 5º, inciso III, da Lei n. 9.504/1997, nos termos do art. 19, § 7º, da Res. TSE n. 23.610/2019.

Art. 5º. Fica proibida, no decorrer dos trabalhos de recepção de votos, a permanência de eleitores, assim como quaisquer outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, nos pátios internos dos locais de votação ou sua aglomeração na área externa, diante da entrada, ressalvados os eleitores que estiverem aguardando em fila para votar.

§ 1º Estão isentos desta restrição, por garantia legal, podendo permanecer dentro dos referidos pátios, para fins de fiscalização, os representantes partidários e os fiscais substitutos das mesas receptora de votos, bem como a imprensa para cobertura jornalística. Quanto aos candidatos, apenas a título de fiscalização podem visitar seções eleitorais, sem nelas ou nas imediações permanecerem por tempo excessivo e incompatível com o escopo de fiscalização, vedada a prática de propaganda indireta (cumprimentos em série a eleitores, pedidos de voto e demais manifestações de cunho político).

§ 2º Até o dia 30/09/2022 os presidentes de partidos políticos ou pessoa por eles indicada deverão informar o Cartório Eleitoral, pelo e-mail zona007@tresc.jus.br, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados para fiscalização das seções eleitorais e do local de apuração, sendo autorizada a nomeação de até 2 (dois) delegados para cada munícipio e 2 (dois) fiscais para cada mesa receptora, podendo nela atuar 1 (um) fiscal de cada partido por vez.

A PORTARIA N. 3/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, dia 22 de setembro de 2022.

A reportagem do Jornal O Celeiro também entrevistou nesta semana a Chefe do Cartório Eleitoral de Campos Novos, Raísa Schaeffer, a fim de sanar as últimas dúvidas dos eleitores quanto ao pleito do próximo domingo, dia 02 de outubro, que ocorre das 8h às 17h.

Informações Eleitorais

  • Quem poderá votar?

Eleitores que estiverem em situação regular – ou seja, não cancelada ou suspensa – estarão aptos a votar normalmente.

  • Qual será a ordem de votação?

No dia da votação, a urna eletrônica exibirá, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, na seguinte ordem: Deputado Federal; Deputado Estadual; Senador; Governador; e Presidente da República.

  • Quais propagandas o eleitor poderá portar no ato de votação?

No dia da Eleição é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

  • Quem não poderá votar?

Não poderão votar os eleitores que estiverem com o título cancelado, seja por terem deixado de votar três vezes consecutivas sem justificar, seja por terem deixado de comparecer à revisão obrigatória em anos anteriores a 2019; eleitores que estiverem com o título suspenso em razão de condenação criminal ou por improbidade administrativa; e pessoas que não se cadastraram como eleitores antes do prazo para fechamento do cadastro eleitoral.

  • O que não será permitido na hora do voto?

Para preservar o sigilo do voto, dentro da cabina de votação é expressamente proibido portar aparelho de telefone celular, máquina fotográfica ou filmadora.

  • Bebês, crianças ou jovens de até 16 anos, poderão acompanhar o eleitor na cabina de votação?

Apenas eleitores com deficiência ou dificuldade para o exercício do voto podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança dentro da cabina de votação. Assim, caso seja autorizado pelo presidente de mesa, após identificação e registro em ata, o acompanhante poderá ingressar na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

  • Qual tipo de “colinha” será permitida levar para a cabina de votação?

Qualquer espécie de bilhete ou lembrete, podendo inclusive ser aquele modelo confeccionado pelos candidatos, candidatas e partidos políticos ou federações.
É muito importante que os eleitores levem escritos os números dos candidatos escolhidos já na ordem de votação: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.

  • Pode entregar santinho e pedir voto no dia das eleições?

Não pode. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas e seus candidatos, bem como a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna no dia da Eleição é proibida e inclusive constitui crime.

  • O eleitor consegue votar sem documentos e quais documentos levar?

É obrigatório ao eleitor apresentar documento oficial de identificação com foto para ser habilitado ao voto. São aceitos os seguintes documentos, inclusive os digitais: e-Título (desde que tenha foto), carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

  • Quando e como o eleitor pode justificar o voto?

No dia da Eleição, os eleitores que estiverem fora de seu município de votação poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, de forma rápida e prática. O aplicativo deve ser baixado antes de 02/10, pois no dia da Eleição não estará disponível para novos downloads.

Eleitores que não tiverem celular ou acesso à internet poderão justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral em funcionamento do país, desde que não estejam em seu município de votação.

Após cada turno, os eleitores têm até 60 dias para apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou no Cartório Eleitoral.

  • Existe multa para quem não comparecer para votação?

Caso o eleitor não justifique sua ausência às urnas no dia da Eleição ou em até 60 dias após cada turno, é cobrada multa sim. O eleitor que estiver fora de seu município de votação no dia da Eleição deve priorizar apresentar a justificativa eleitoral pelo aplicativo

  • Como funciona o voto em trânsito?

Eleitores que estiverem em municípios com mais de 100 mil eleitores e que tenham solicitado a transferência temporária à Justiça Eleitoral até o dia 18/08 poderão votar em trânsito.

Caso estejam no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, votarão para os 5 cargos em disputa. Caso estejam em outro Estado, votarão apenas para o cargo de Presidente da República.

Para quem o voto não é obrigatório?

Têm voto facultativo os menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos.

A Justiça Eleitoral agradece o espaço para sanar dúvidas dos eleitores e para passar informações importantes sobre a Eleição de 2022! O Cartório Eleitoral de Campos Novos fica à disposição de todos na Rua Danuzia Bess, 434 – Ed. Majestic, 2º andar, no Centro de Campos Novos. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 19h. Também podemos ser contatados pelos telefones 49 3541 1104 e 49 98800 6780, ambos com WhatsApp.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1748 de 29 de Outubro de 2022.

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Jornal Celeiro
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