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Revisão de Aposentadoria

Para quem já é aposentado pelo regime geral da previdência social existe o direito de solicitar revisão em sua aposentadoria, por meio de processo administrativo ou judicial. Tal processo geralmente visa corrigir eventuais erros do INSS, a fim de obter aumento no valor do benefício ou até mesmo uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente.

Sabemos que o INSS tem a obrigação legal de conceder sempre o benefício mais vantajoso. Isso porque, para a mesma pessoa, às vezes, pode haver direito a mais de uma regra de aposentadoria, especialmente com a vinda da grande reforma da previdência que tivemos em 2019. Contudo, na prática, nem sempre é isso que vigora junto ao INSS, motivo pelo qual o segurado da previdência social precisa ficar atento aos seus direitos. Inclusive, ressaltamos que assim que a pessoa obtém concessão de aposentadoria não há nenhum impedimento que ela, imediatamente, proponha pedido de revisão da mesma.

A partir do momento que o INSS é incitado a reavaliar a aposentadoria da pessoa, ele deve considerar os pontos por ela levantados e emitir decisão acerca da sua concordância ou não com os argumentos trazidos junto ao pedido de revisão.

Todavia, importante mencionar que o pedido de revisão de aposentadoria não precisa ser pré questionado na via administrativa no INSS, por obrigatoriedade, sendo possível, via de regra, que a pessoa opte por buscar seu direito de revisão diretamente na Justiça, a seu critério.

A partir do momento que há identificação de eventual erro administrativo, ou se vislumbre alguma possibilidade de melhora no valor da aposentadoria da pessoa, exsurge, geralmente, o direito de restituição de valores pagos a menor pela Autarquia, que chamamos de atrasados da diferença do benefício.

Liana Ramos e Ana Cristina Bressiani

Eventualmente, há casos em que há uma melhora e não se obtém verba atrasada, por algum motivo específico, pois cada caso tem suas peculiaridades e nenhuma revisão vai seguir exatamente os mesmos parâmetros de direito e mesmos cálculos, pois levará em consideração os vínculos empregatícios e as contribuições que cada pessoa teve, períodos trabalhados em atividades especiais (insalubres) e atividades como segurado especial (rural), bem como centenas de adversidades do indivíduo.

Portanto, recomenda-se que a análise de cada caso e os cálculos sejam feitos de forma individual e bem minuciosa, especialmente por profissionais especializados para se ter uma boa fundamentação e êxito para obtenção ao direito de revisão.

Autoria:
Ana Cristina Bressiani – Assessora Jurídica Previdenciarista
Liana Ramos (OAB/SC 31.546) – Advogada Previdenciarista

*Artigo, publicado no Jornal O Celeiro, Edição 1778 de 11 de maio de 2023.

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