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O crime em liberdade

Nesta semana uma operação conjunta entre Polícia Civil e Polícia Militar resultou na prisão de um foragido da justiça, acusado de liderar o tráfico de drogas no município e suspeito de envolvimento em assassinatos. Na operação, o homem foi baleado no pé direito, por sorte, nenhum outro morador da região se feriu.

Esta ação das forças de segurança de Campos Novos, por certo, nem deveria estar acontecendo, uma vez que o homem que foi capturado pelos policiais, deveria ter retornado para a prisão após o gozo da sua saída temporária.

Mas e essa tal saída temporária, um direito assegurado pela Lei Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, não estaria na hora de ser reavaliada? Pessoas de alta periculosidade podem conviver livremente em sociedade, mesmo antes de cumprir com as suas penas? E os policiais, devem continuar arriscando suas próprias vidas para capturar os foragidos que por determinação da justiça deveriam ter retornado à prisão?

Sabe-se que a maioria dos presos que adquirem o direito da saidinha temporária cumprem com as regras e retornam às penitenciarias no prazo determinado. Por outro lado, muitos daqueles que não retornam, acabam cometendo novos delitos no período em liberdade. Neste caso, para a proteção da sociedade, os bons não deveriam pagar pelos maus? Não é isso que geralmente acontece?

O Brasil é o país da impunidade. A começar pelo nosso chefe de estado, cumpriu parte de uma condenação e por meio de uma manobra monocrática de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, saiu pela porta da frente da prisão.

É no mínimo constrangedor para o cidadão de bem acreditar numa mudança de país, com tantos valores invertidos, daqui a pouco, prender bandido, vai ser considerado crime.

Por: Orli Ricardo – Jornalista

*Editorial publicado no Jornal O Celeiro, Edição 1782 de 08 de junho de 2023.

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