Reforma tributária: o que muda com a aprovação na Câmara?

Texto aprovado em 2º turno pela Câmara prevê unificar 5 impostos, ampliar isenção para entidades religiosas, reduzir alíquotas para setores e tributo para desestimular consumo de cigarro. Votação será concluída nesta sexta (7).

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na madrugada desta sexta-feira (7) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar destaques (sugestões de mudança no texto original). Quatro serão votados na manhã desta sexta.

O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Após acordos, a PEC sofreu mudanças, que foram apresentadas nesta quinta pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Confira abaixo os principais pontos da reforma tributária:

Criação do IVA

VA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado).

Na proposta desta quinta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios;

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:

  • IVA federal terá alíquota de 0,9%
  • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.

Segundo Ribeiro, a inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota, em 2026, foi realizada para “atender demanda dos estados”. “O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):

  • nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com uma alíquota de referência (entenda a seguir)

A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:

  • a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
  • o término da transição está previsto para 2032
  • enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
  • também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
  • em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos

Alíquota do IVA

Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. Há previsão, porém, de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo).

A reforma prevê, contudo, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição.

Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas alíquotas de referência.

Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.

Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro.

De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.

A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.

Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação.

Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:

  • 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal (um por unidade da Federação);
  • 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios
  • e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios

Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

  • nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
  • nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.

‘Cashback’

Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.

Na reforma, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um publico determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

“Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.

Alíquotas reduzidas

O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.

Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.

A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
  • serviços de educação
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • e atividades artísticas e culturais nacionais

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

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