Estimular a criação de corregedorias no âmbito dos municípios catarinenses.
Esse é o objetivo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) com a aprovação da Nota Técnica N. TC-13/2024. O documento busca fornecer subsídios técnicos para orientar a implementação e a estruturação das unidades voltadas a atividades correcionais e de inspeções (Saiba mais 1), com modelos que consideram as diferentes realidades locais. Trata-se de uma referência inédita para a prevenção e a correção de irregularidades, bem como à promoção da ética e à maior transparência e eficiência das gestões municipais.
Atualmente, menos de 5% dos municípios catarinenses têm o setor em suas estruturas, o que compromete a prevenção e a apuração de irregularidades administrativas, conforme informado pelo corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no memorando para encaminhamento da proposta.
Para o presidente em exercício do TCE/SC, conselheiro José Nei Alberton Ascari, “a Nota Técnica reflete o compromisso do órgão de controle, por meio da função pedagógica, em oferecer aos municípios referenciais sólidos, pautados pela responsabilidade e pela probidade, para aprimoramento da gestão pública”.
O papel do documento foi destacado pelo conselheiro Adircélio. “A criação de corregedorias municipais é um passo estratégico para fortalecer a boa governança e para assegurar que as administrações públicas estejam alinhadas aos princípios da transparência, da responsabilidade e da integridade”, afirmou, ao ressaltar que “o início desse processo pode transformar a administração pública municipal em Santa Catarina”.
Na opinião do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que substituiu o relator originário do processo (@PNO 24/00605127), devido ao exercício da Presidência, “a estruturação das corregedorias municipais é um passo importante para reforçar a lisura e a transparência na administração pública catarinense”.
O chefe de gabinete da Corregedoria-Geral e coordenador da comissão estabelecida pela Portaria N. TC-454/2024, para elaboração da Nota Técnica — que contou com a anuência da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) —, Rogério Guilherme de Oliveira, enfatizou o caráter pioneiro da iniciativa. “Não temos notícia de um documento tão abrangente e detalhado voltado a incentivar a criação de corregedorias municipais em outro estado da federação”, pontuou.
*INFO: TCE-SC






