Conselho Nacional de Justiça disponibiliza cartilhas sobre entrega voluntária para adoção

Gestantes, servidores do Poder Judiciário e profissionais de saúde e educação pública podem contar com um novo material para abordar, orientar e se informar sobre o Entrega Legal, programa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Estão disponíveis as cartilhas com orientações simplificadas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. Realizada antes ou logo após o nascimento, a entrega voluntária é um direito garantido pela legislação brasileira à pessoa que gesta, sendo também uma medida de proteção à criança.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza três cartilhas informativas para ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos por parte de diferentes públicos, como gestantes, parturientes e seus familiares; profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; e integrantes do Poder Judiciário. As publicações têm como base a Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023, e as orientações contidas em seu respectivo manual. A cartilha destinada a gestantes, parturientes e seus familiares busca esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e reforçar a importância do acolhimento, do respeito e da garantia de direitos no processo de entrega.

Para profissionais das áreas da saúde, educação e setores correlatos, a cartilha esclarece que maternidade (ser mãe por vias naturais ou adotivas) e maternagem (ato de cuidar de uma criança) são conceitos distintos, que comportam diferentes vivências e formas de organização familiar, incluindo a entrega voluntária. Nessas abordagens, o papel desses profissionais é acolher, ouvir com empatia e atuar de forma ética, respeitosa e livre de preconceitos.

A terceira cartilha é voltada ao Poder Judiciário e apresenta diretrizes e fluxos que orientam a atuação de magistrados e magistradas de maneira humanizada e respeitosa, com garantia de sigilo, confiabilidade e encaminhamento à rede de apoio, sempre em conformidade com a legislação vigente. Embora seja comum o uso do termo “mulher” para se referir à pessoa que gesta, os direitos abordados nas cartilhas abrangem também pessoas não binárias e homens trans, igualmente protegidos pela legislação brasileira.

As cartilhas podem ser acessadas e baixadas gratuitamente no link (Cliqueaqui).

*Info: Taina Borges NCI/TJSC

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