MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS É CONDENADO POR COBRAR INDEVIDAMENTE DÉBITO TRIBUTÁRIO

A 1ª Turma Recursal do TJSC acolheu recurso e majorou o valor da condenação do município de Campos Novos ao pagamento de indenização por danos morais, a um homem que foi cobrado por dívida que não era sua. Inicialmente, foi inscrito em dívida ativa e posteriormente, cobrado por meio do ajuizamento de uma execução fiscal, tendo evoluído, inclusive, para bloqueio de valores em sua conta bancária.

Foi consignado no título judicial que “no caso em tela, o Município réu atuou com negligência ao conferir os dados, fato que inclusive, levou ao bloqueio de valores na conta da parte autora.” (RECURSO CÍVEL Nº 5002519-69.2023.8.24.0014/SC, julgado em agosto/2025)

Atuou na defesa dos interesses do autor o advogado Kondá Rosa, que destacou “houve o reconhecimento da responsabilidade objetiva do ente público, quando há o dever de reparar o dano, independente de dolo ou culpa por parte do município”.

O valor atualizado da condenação ultrapassa o montante de R$ 16.000,00, ajuizada a ação indevida em 2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.