Lei Maria da Penha vai além da proteção das mulheres

A juíza Ana Paula Mattar, da 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), concedeu medidas protetivas de emergência a um idoso vítima da esposa. A decisão foi apoiada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), com respaldo no Código de Processo Penal e no Estatuto do Idoso.

Segundo o advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho, a decisão em Osasco aponta para uma tendência: a expansão do uso da Lei Maria da Penha para proteção de homens e outras vítimas de violência doméstica.

“Além da mulher, há diversos outros grupos vulneráveis que também precisam da proteção legal oferecida pela Maria da Penha”, salienta Gastão Filho. O criminalista observa que a ampliação do uso da Maria da Penha vem beneficiar crianças, adolescentes, idosos, enfermos e pessoas com deficiência.

“Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha virou, na prática, sinônimo de proteção às mulheres, embora haja registro de má-fé. Faltava estender a utilização dos princípios e dispositivos da lei. A Justiça de Osasco deixa claro que qualquer um pode ser vítima de violência no âmbito familiar ou doméstico. A Lei Maria da Penha é para todos”.

*INFO: REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.