Exigência faz parte da atualização das normas de segurança no trabalho, segundo a Portaria MTE n° 1.419.

Empresas brasileiras precisam se adequar até maio de 2026 à exigência que inclui a avaliação de fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida faz parte da atualização das Normas Regulamentadoras (NR-1 e NR-17), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na prática, a regra determina que as empresas identifiquem e registrem esses fatores de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório na área de segurança e saúde ocupacional.
Segundo o empresário Genésio Cassol, proprietário da PORTALMED SST, a fiscalização não será feita sobre um laudo específico, mas sobre a coerência das informações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “A fiscalização será feita em cima do PGR, que é a base da NR-1. Se ele não estiver atualizado ou estiver divergente, a empresa pode ser notificada”, explica.
A principal mudança é a obrigatoriedade de informar no PGR se existem fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como: exigências laborais, relações sociais e liderança, valores no local de trabalho, saúde e bem-estar, assédio moral ou sexual, e etc.
Cassol reforça que a exigência não envolve somente uma avaliação psicológica individual dos funcionários. “Não é uma avaliação psicológica! A norma exige que a empresa identifique se há fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho e registre isso no PGR”, destaca.
Os afastamentos de trabalho foram um dos principais fatores que acendem o alerta ao tema. “Em 2024 foram totalizados 471.600 benefícios previdenciários, entre auxílio-doença por acidente de trabalho (b91) – saúde mental e auxílio-doença (b31) – saúde mental, trazendo uma média de 1.292 afastamentos por dia, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho”, afirma. Ainda segundo Cassol, a medida busca reduzir esses índices e melhorar o ambiente de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve analisar os dados das empresas para verificar se há coerência entre o que está no documento e a realidade. “Se a empresa informa que não há fatores de risco psicossocial, mas tem atestados neste segmento, isso chama atenção. O MTE vai cobrar essa inconsistência”, explica.
Mesmo com o prazo definido, muitas empresas ainda não se adequaram. “É um processo que exige tempo. Os colaboradores precisam responder de forma anônima e as informações precisam ser tratadas e organizadas. Não dá para deixar para a última hora”, alerta.
Cassol reforça que a exigência vale para todas as empresas com funcionários. “Todo CNPJ com um colaborador ou mais, deve ter o PGR atualizado. Toda empresa tem algum tipo de risco, mesmo que não perceba”, pontua.
FISCALIZAÇÃO SERÁ POR DADOS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve analisar os dados das empresas para verificar se há coerência entre o que está no documento e a realidade. “Se a empresa informa que não há fatores de risco psicossocial, mas tem atestados neste segmento, isso chama atenção. O MTE vai cobrar essa inconsistência”, explica.
Mesmo com o prazo definido, muitas empresas ainda não se adequaram. “É um processo que exige tempo. Os colaboradores precisam responder de forma anônima e as informações precisam ser tratadas e organizadas. Não dá para deixar para a última hora”, alerta.
Cassol reforça que a exigência vale para todas as empresas com funcionários. “Todo CNPJ com um colaborador ou mais, deve ter o PGR atualizado. Toda empresa tem algum tipo de risco, mesmo que não perceba”, pontua.
COMO SE DARÁ A AVALIAÇÃO INTERNA?
A orientação é que as empresas utilizem ferramentas que garantam sigilo nas respostas dos colaboradores. Na prática, a avaliação costuma ser feita por meio de questionários anônimos, o que permite identificar possíveis problemas no ambiente de trabalho sem expor os funcionários.
“O processo é sigiloso. A empresa contratada gera um link para que os colaboradores respondam de forma on-line e anônima. Isso garante mais segurança nas respostas e ajuda a ter um diagnóstico mais fiel da realidade, e mantem tudo dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, explica Cassol.
Outro ponto destacado é que a norma não define uma metodologia única ou específica para essa análise, o que exige atenção na hora de contratar o serviço. Segundo o empresário, o mais importante é que as informações coletadas sejam consistentes e estejam corretamente registradas no PGR.
“A Portaria MTE n° 1.419 não traz uma métrica específica. Existem várias formas de fazer essa avaliação, mas o essencial é que o PGR esteja completo e reflita a realidade da empresa”, completa.
ATUAÇÃO REGIONAL
Com cerca de 20 anos de atuação no mercado de Medicina e Segurança no Trabalho, a PORTALMED SST atende mais de 80 municípios, com suas seis unidades físicas, oferecendo suporte na área de Medicina e Segurança no Trabalho. “Nosso papel é orientar o empresário para que ele esteja preparado. A segurança do trabalho visa prevenir e melhorar o ambiente dentro das empresas”, finaliza Cassol.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1924 de 16 de abril de 2026.


