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O QUE SÃO AS “ARRAS” EM UM CONTRATO

Arras são um instituto jurídico previsto no direito contratual que funciona como uma garantia vinculada à celebração de um contrato. Em termos simples, representam um valor — geralmente em dinheiro, mas também podendo consistir em outro bem — entregue por uma das partes à outra no momento da contratação, com o objetivo de confirmar a intenção séria de cumprir o acordo firmado. São muito comuns em contratos de compra e venda, especialmente de imóveis, mas também podem aparecer em outros negócios jurídicos.

As arras possuem duas funções principais: confirmar o contrato e servir como mecanismo de proteção em caso de descumprimento. Quando uma parte entrega arras, demonstra compromisso com a negociação, reduzindo o risco de desistências injustificadas. Ao mesmo tempo, elas funcionam como uma espécie de prévia indenização caso uma das partes não cumpra o que foi pactuado.

No direito brasileiro, costuma-se distinguir dois tipos de arras: arras confirmatórias e arras penitenciais. As arras confirmatórias são as mais comuns e têm a função de reforçar a obrigação contratual. Se o contrato for executado normalmente, o valor dado em arras pode ser abatido do preço final. Contudo, se houver inadimplemento, surgem consequências. Se quem deu as arras descumprir o contrato, perde o valor entregue. Se o inadimplemento for de quem recebeu as arras, este deverá devolvê-las em dobro à outra parte, além de eventual indenização complementar, se houver prejuízo maior.

Já as arras penitenciais aparecem quando o contrato prevê direito de arrependimento. Nesse caso, funcionam como o “preço” da desistência. Se quem entregou as arras decide desistir do contrato, perde o valor pago. Se quem recebeu se arrepende e rompe o acordo, deve restituir o valor em dobro. Aqui, em regra, a devolução ou perda das arras encerra a questão, sem exigir outras indenizações.

É importante destacar que arras não se confundem com sinal, embora muitas vezes sejam chamadas justamente de “sinal”. Também não equivalem a cláusula penal, pois possuem natureza e efeitos próprios. Para evitar dúvidas e litígios, o ideal é que o contrato estabeleça de forma clara o valor das arras, sua natureza (confirmatória ou penitencial) e as consequências em caso de descumprimento.

Assim, as arras são um instrumento de segurança jurídica, pois reforçam a confiança entre as partes, desestimulam o rompimento imotivado do contrato e ajudam a definir previamente os efeitos do inadimplemento ou do arrependimento.

Por: Fabrício Carvalho, Advogado OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil

*Coluna Direito Contratual/Ambiental, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1928 de 14 de maio de 2026.

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