TCE/SC determina providências para acessibilidade em escola de Campos Novos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu prazo de 60 dias para a Prefeitura de Campos Novos regularizar as pendências relativas à acessibilidade e às instalações elétricas no Complexo Educacional Novos Campos. A determinação consta do Acórdão 5/2026, da Segunda Câmara do TCE/SC, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 25 de maio.

A decisão foi aprovada com base no voto do relator do processo (RLA 24/00591827), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, na análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral deverá adotar as seguintes providências:
– criação de vagas exclusivas, no estacionamento, para pessoas com deficiência e idosos;
– aquisição e instalação de elevador;
– instalação de sinalização tátil ou sonora para pessoas com deficiência visual;
– adequação das portas dos sanitários acessíveis, com abertura para fora;
– instalação de barras de apoio horizontais na parte interna dos sanitários acessíveis;
– instalação de torneiras com alavanca ou sensor nos lavatórios dos sanitários acessíveis;
– instalação de descargas com alavanca ou sensor nos vasos sanitários acessíveis;
– implantação de mapa tátil;
– implantação de subestação de energia elétrica e realização de outras adequações.

Multa

Acórdão 5/2026 – Segunda Câmara também aplicou multa à engenheira responsável pela elaboração do projeto básico, para a realização das obras de reforma e de ampliação do complexo educacional, em virtude do nível de detalhamento inadequado ao modelo de contratação. O valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado no prazo de 30 dias, caso não haja recurso no mesmo período.

Sobre isso, a DLC constatou que diversos projetos essenciais ao adequado dimensionamento da obra não integraram o conjunto de documentos disponibilizado no momento da licitação, como os projetos elétrico, hidráulico, de prevenção contra incêndio, de instalações telefônicas e de climatização, embora fizessem parte do escopo da contratação.

Os auditores fiscais do TCE/SC apontaram que essa falha resultou na descrição genérica de itens no orçamento e em quantitativos imprecisos, além de contribuir para a necessidade de sucessivos aditivos contratuais ao longo da execução. “A urgência da contratação não autoriza a deflagração da licitação com base em projeto sem as especificações mínimas necessárias, sobretudo quando adotado o regime de empreitada por preço global”, ressaltaram.

A diretoria técnica destacou que competia à engenheira responsável pelo projeto, na condição de profissional habilitada, assegurar que o projeto disponibilizado atendesse às exigências legais compatíveis com o regime de contratação adotado ou, ao menos, registrar formalmente as limitações existentes e os riscos à execução da obra decorrentes da ausência de projetos essenciais.

“A omissão, conforme observou a DLC, contribuiu para a aparência de regularidade do certame e configurou falha grave de natureza técnica, diretamente relacionada aos atrasos na execução da obra, aos sucessivos aditivos contratuais e aos demais problemas verificados ao longo da execução”, assinalou o relator.

*INFO: TCE/SC

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