A aquisição de um imóvel na planta costuma representar a realização de um importante projeto de vida. Seja para moradia própria, seja para investimento, a compra antecipada de uma unidade imobiliária oferece vantagens como condições facilitadas de pagamento, possibilidade de valorização do bem e maior flexibilidade na escolha da unidade. Entretanto, trata-se de um negócio jurídico que exige cautela e análise criteriosa do contrato antes da assinatura.
O contrato de compra e venda de imóvel na planta possui características próprias e estabelece direitos e obrigações tanto para a incorporadora quanto para o adquirente. Por essa razão, é fundamental que o comprador compreenda integralmente as cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas ao preço, forma de pagamento, índice de correção monetária, prazo de entrega da obra, multa por inadimplência e hipóteses de rescisão contratual.
Um dos pontos que mais geram dúvidas diz respeito ao prazo de entrega do empreendimento.
Embora seja comum a previsão de um período de tolerância para conclusão da obra, a jurisprudência tem reconhecido que eventuais atrasos injustificados podem gerar o dever de indenizar os prejuízos suportados pelo comprador, especialmente quando demonstrados danos materiais ou lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de utilização do imóvel.
Outro aspecto relevante refere-se à rescisão contratual. Em determinadas situações, o adquirente pode desistir do negócio ou ser obrigado a rescindir o contrato por dificuldades financeiras.
Nesses casos, é indispensável verificar as cláusulas relativas à devolução dos valores pagos, observando-se os limites estabelecidos pela legislação e pelos tribunais para retenção de quantias pela incorporadora.
Também merece atenção a análise da documentação do empreendimento, incluindo o registro da incorporação imobiliária, a regularidade da construtora e a existência de eventuais gravames ou restrições que possam afetar a segurança jurídica da negociação. A verificação prévia desses elementos reduz significativamente os riscos envolvidos na aquisição.
Em razão da complexidade desses contratos e dos valores normalmente envolvidos, a orientação jurídica preventiva revela-se um investimento prudente. A análise técnica do instrumento contratual antes da assinatura permite identificar cláusulas abusivas, esclarecer obrigações futuras e proporcionar maior segurança ao comprador.
A compra de um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade patrimonial. Contudo, a tranquilidade do negócio depende da adoção de cuidados prévios e da compreensão clara das regras que irão disciplinar a relação contratual durante toda a execução do empreendimento. Um contrato bem analisado é o primeiro passo para evitar conflitos e proteger o investimento realizado.
Por: Fabrício Carvalho, Advogado OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil
*Coluna ‘Direito Contratual/Ambiental’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1936 de 09 de julho de 2026.
