NO CORAÇÃO DO CELEIRO CATARINENSE, O PRODUTOR RURAL TEM DIREITOS — E A LEI ESTÁ DO SEU LADO

O mundo vive do que a terra produz. E é justamente quem faz os grãos brotarem que, muitas vezes, enfrenta cobranças na Justiça. Especialistas explicam: defender-se não é fugir da dívida — é pagar o que é justo, do jeito que a lei permite.

Aqui, todo mundo sabe: quando a lavoura vai bem, cidades inteiras prosperam. O comércio gira, o caminhão roda, a família janta com tranquilidade. Mas o produtor também conhece o outro lado — a estiagem que castiga, a chuva que vem na hora errada, o preço da saca que despenca. E, quando a safra frustra, não é raro que a próxima batalha seja no fórum, contra uma cobrança do banco.

A boa notícia é que o produtor rural não está desamparado. A lei brasileira reserva a ele proteções específicas, e a Justiça vem reconhecendo esses direitos de forma cada vez mais consolidada.

DEFENDER-SE NÃO É DEIXAR DE PAGAR

Por trás de quase toda dívida rural há uma história de trabalho e de risco assumido safra após safra. Por isso, buscar defesa na Justiça não significa negar o que se deve. Significa pagar o que é justo, dentro das possibilidades reais de quem depende do clima e do mercado.

E essa proteção começa antes mesmo do processo: quando a dificuldade aperta, o produtor pode pleitear o alongamento (prorrogação) da dívida rural, sobretudo quando comprova, com laudos, a perda de safra e a sua capacidade de pagamento.

QUANDO A CONTA VEM INFLADA

Um dos pontos mais frequentes é a cobrança acima do devido — o chamado excesso de execução. Ele ocorre quando o credor cobra mais do que realmente deveria: erro de cálculo, juros indevidos, multa exagerada. Trata-se de matéria séria, considerada de ordem pública: o juiz pode, inclusive, determinar perícia contábil para conferir se a conta bate com o contrato.

Juros e encargos também podem ser revistos. O crédito rural tem regras próprias (o Decreto-lei 167/67): não se admite comissão de permanência, os juros de mora sobem apenas 1% ao ano e há limites para a multa. Quando o Conselho Monetário Nacional não fixa a taxa, aplica-se o teto de 12% ao ano. Vale um alerta honesto: a revisão de juros não é automática — ela depende de demonstrar que a cobrança foi realmente abusiva. Mas há um detalhe poderoso: se ficar comprovado encargo abusivo no período normal do contrato, a própria mora pode ser descaracterizada.

A TERRA E A CASA: A PROTEÇÃO MAIS IMPORTANTE PARA O NOSSO PRODUTOR

Aqui está o direito que mais interessa a quem vive no campo: a pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável — e essa proteção existe mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia ao banco. A garantia da Constituição (art. 5º, XXVI) está acima do contrato particular, e o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado isso de forma reiterada.

E não é conversa distante da nossa realidade: o STJ já reconheceu essa proteção em casos vindos de Santa Catarina, inclusive envolvendo imóvel dado em alienação fiduciária. Ou seja, é jurisprudência que fala a língua do produtor catarinense.

Mas atenção — e este é o ponto que todo produtor precisa entender para não se iludir: a proteção não cai do céu. Para ser reconhecida, o produtor precisa provar duas coisas:

  1. que a propriedade tem até quatro módulos fiscais (a medida oficial que define, no nosso município, o que é “pequena propriedade”); e
  2. que a terra é efetivamente trabalhada pela família para o seu sustento.

O STJ decidiu, em julgamento de efeito repetitivo, que esse ônus de provar é do próprio produtor. Quem não demonstra os dois requisitos pode, sim, ter o bem penhorado. Por isso, guardar notas, documentos e comprovantes da produção não é burocracia — é blindagem do patrimônio.

A casa que serve de moradia à família também tem proteção legal (a lei do bem de família), resguardando o mínimo para uma vida digna.

O RECADO QUE PODE SALVAR UMA VIDA DE TRABALHO

Michelli Regina Ferreira Rucks

Caro produtor, uma assinatura mal orientada pode custar tudo o que sua família construiu. O produtor nunca deve entregar um bem ao banco, assinar acordo ou aceitar uma cobrança no susto, sem antes procurar orientação jurídica. O que parece “só mais um papel” pode significar a perda da terra, da produção e do futuro.

Pedir o alongamento de uma dívida ou apresentar defesa numa execução não é ilegal, não é imoral e não é calote. É recorrer ao Judiciário para fazer valer um direito que a própria lei reconhece — é buscar equilíbrio, justiça e dignidade. É querer pagar o que se deve, sim, mas de forma justa, possível e humana.

Enquanto encara a seca, a chuva e o preço da saca, o produtor segue cumprindo a missão mais nobre que existe: colocar o alimento na mesa de todos. No campo, informação também é proteção. E respeitar o produtor é respeitar quem sustenta a economia — e a mesa — do nosso município.

POR: Michelli Regina Ferreira Rucks – OAB/SC 69.842
Advocacia para o Agronegócio

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1939 de 30 de julho de 2026.

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