O Tribunal de Contas de Santa Catarina não encontrou supostas irregularidades, ocorridas durante a gestão do ex-Prefeito Silvio Alexandre Zancanaro, referentes à Contratação de Serviços de Fisioterapia para atender a demanda dos pacientes individuais e em grupos para os idosos que frequentam o centro de convivência de idosos Padre Quintilio Constini e à Contratação de Confecção de Próteses Dentárias para munícipes cadastrados.
A nota foi proferida durante a Sessão Planária do assunto no Processo nº REP 2º 6/00008335.
A decisão nº 86/2026, foi tomada por unanimidade na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e está disponível no Diário Oficial do TCE/SC de 25 de junho e tratou de supostas irregularidades relaciondas à gestão anterior representada pelo atual Prefeito Dirceu Kaiper.
No processo o TCE também alertou o Prefeito Municipal de Campos Novos, bem como a todos os prefeitos, que: o conhecimento de irregularidades no âmbito da Administração Municipal, independente do período de gestão, implica no dever indelegável de determinar apurações internas, mediante os instrumentos legais e regulamentares disponíveis, inclusive com vistas a eventuais responsabilizações, nos termos dos arts. 31, caput, da Constituição Federal e 10 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, da Instrução Normativa n. TC-13/2012, assim como demais normas correlatas.
Ao final o TCE da ciência a Decisão ao Prefeito, ao responsável pelo Controle Interno do Município e à Câmara de Vereadores de Campos Novos, Determinando o arquivamento do processo.
O Processo está acessível no LINK do Diário oficial do TCE – Página 23 – CLIQUE AQUI






