Informações sobre Regulamentação e Fiscalização de estacionamentos próximos às esquinas é pauta na câmara

O Vereador João Nilso de Oliveira realizou nesta semana, durante a Sessão Legislativa da Câmara de Vereadores de Campos Novos, um Pedido de Informação: Nº 25/2026, para saber mais informações de ações e atitudes que a Prefeitura Municipal está tomando, ou planeja tomar relativo à carros estacionados irregularmente próximo às esquinas.

No documento o vereador solicita ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão municipal responsável pelo trânsito, que informe quais critérios e procedimentos são adotados pelo Município de Campos Novos para regulamentar e fiscalizar o estacionamento nas proximidades das esquinas, especialmente em relação à distância mínima de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

João também quer saber as seguintes informações sobre os procedimentos:

  • Qual é o procedimento adotado pelo Município para demarcar e garantir a área de 5 (cinco) metros de proibição de estacionamento nas esquinas?
  • Existe levantamento ou fiscalização das esquinas do Município para verificar se a distância mínima prevista na legislação de trânsito está sendo respeitada? Em caso positivo, informar quando foi realizado o levantamento mais recente e, se possível, encaminhar os dados?
  • Quais critérios técnicos são utilizados para definir a implantação de sinalização horizontal e vertical nas esquinas, especialmente pintura de meio-fio, faixa amarela ou instalação da placa de “Proibido Estacionar”?
  • Existem esquinas no Município em que a sinalização ou a área destinada à proibição de estacionamento não corresponde aos 5 (cinco) metros previstos na legislação? Em caso positivo, informar quais são e apresentar a justificativa técnica para cada situação?
  • Há autorização ou regulamentação específica que permita estacionamento em trecho inferior aos 5 (cinco) metros da esquina? Caso exista, encaminhar cópia dos atos, estudos ou pareceres que fundamentam tais situações.
  • Informar qual órgão ou setor municipal é responsável pela implantação, manutenção e fiscalização dessa sinalização, bem como quem determina a extensão das áreas de proibição de estacionamento nas esquinas.
  • Informar se existe cronograma ou planejamento para adequação da sinalização das esquinas que eventualmente estejam em desacordo com as normas de trânsito vigentes.

Na justificativa ele alega que o Pedido de Informação tem por objetivo compreender os critérios utilizados pelo Município na regulamentação do estacionamento nas proximidades das esquinas e verificar a aplicação uniforme das normas de trânsito em todo o território municipal.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 181, inciso I, estabelece a proibição de estacionar nas esquinas e a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal. Dessa forma, busca-se esclarecer como essa determinação é aplicada na prática pelo Município, especialmente diante de situações em que a sinalização ou a ocupação dos espaços próximos às esquinas aparentemente não observa a distância estabelecida pela legislação.

A solicitação também visa verificar se existem critérios técnicos específicos ou situações excepcionais devidamente fundamentadas que expliquem eventuais diferenças encontradas entre as diversas vias e esquinas do Município, garantindo maior transparência, padronização e segurança na organização do trânsito.

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