Juíza eleitoral Morgana Dalla Costa Rocha esclarece questões sobre quem pode votar, os direitos das pessoas com deficiência e as condições para exercer o voto.

As eleições estão chegando ao fim. No próximo domingo, dia 25, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026.
Mas, mesmo depois de semanas de campanha e de toda a discussão em torno dos candidatos, ainda existem dúvidas sobre o próprio processo eleitoral. Afinal, todas as pessoas tem direito ao voto? Alguém com deficiência intelectual pode escolher seu candidato? E quem está sob curatela ou cumpre pena na prisão?
São questões que nem sempre aparecem nas conversas sobre eleições, mas que fazem diferença na hora de entender um direito que vai além de comparecer à seção eleitoral. Para esclarecer essas e outras dúvidas, a juíza eleitoral Morgana Dalla Costa Rocha explica as regras e as garantias previstas na legislação brasileira.
Muitos sabem que é possível votar a partir dos 16 anos se estiverem inscritos na Justiça Eleitoral e que o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Mas há situações que geram dúvidas. Ter um transtorno mental ou uma deficiência intelectual, por exemplo, não significa perder automaticamente o direito ao voto.
A legislação assegura que essas pessoas possam exercer seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais.
O mesmo vale para quem está sob curatela. A medida não retira, por si só, o direito de votar. E há um detalhe importante: a escolha do candidato é pessoal e secreta. Portanto, cabe ao próprio eleitor decidir em quem votar, e não à família ou ao curador.
E OS PRESOS?
Outro ponto que costuma despertar questionamentos é a situação de quem está preso. Pessoas presas provisoriamente mantêm o direito ao voto, desde que atendidas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Já quem tem condenação criminal definitiva fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
A internação hospitalar ou psiquiátrica também não retira automaticamente esse direito. Isso não significa, porém, que a votação seja realizada dentro de qualquer hospital ou instituição.
A possibilidade de votar depende das condições e dos procedimentos eleitorais aplicáveis a cada situação.
ACESSOBILIDADE TAMBÉM FAZ PARTE DO PROCESSO
Garantir o direito ao voto não significa apenas permitir que o eleitor compareça à seção eleitoral. É preciso oferecer condições para que ele participe da votação com autonomia.
As urnas eletrônicas contam com recursos como teclado com identificação em braile, sistema de áudio com voz sintetizada e intérprete de Libras na tela.
Nas Eleições 2026, também foram implementadas melhorias na interface, como letras mais legíveis e uma barra de progresso que permite acompanhar as etapas da votação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar auxílio de alguém de sua confiança na cabine de votação, desde que haja autorização do presidente da mesa receptora. Essa possibilidade também existe quando a necessidade de ajuda é identificada no próprio dia da eleição. Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral ou sobre as condições para exercer o voto, a orientação é procurar o cartório eleitoral responsável.
CONHECER OS DIREITOS TAMBÉM É PARTICIPAR
Muitas dessas informações só vêm à tona quando surge uma dúvida na família ou quando alguém se depara com uma situação que não sabia como resolver.
Conhecer as regras antes de precisar delas ajuda a entender melhor os próprios direitos e os das pessoas ao nosso redor.
Se você chegou até aqui e descobriu algo que ainda não sabia, fica o convite: aproveite o intervalo entre uma eleição e outra para se informar. O próximo pleito será em 2028, quando os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até lá, ainda há tempo para conhecer melhor as regras, esclarecer dúvidas e acompanhar a política para além do período de campanha.
INFORMAÇÕES SOBRE O 2º TURNO
Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode participar do 2º turno, conforme informa o site do Tribunal Superior Eleitoral. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, assim como a falta de cadastro biométrico, desde que a situação eleitoral esteja regular.
As seções eleitorais contam com procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O segundo turno das Eleições acontece no próximo domingo, dia 25 de outubro. Em Santa Catarina a votação será somente para Presidente, na urna o eleitor deve digitar o número do candidato com dois dígitos. Em alguns estados o voto será para Presidente e Governador. A votação ocorrerá das 8h às 17h. Concorre a Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolssonaro (PL)
A Justiça eleitoral avalia que a votação será mais rápida e dinâmica, a divulgação dos resultados acontece a partir das 17h, conforme carregamento das informações no sistema e divulgação através do Tribunal Superior Eleitoral.
JUSTIFICATIVA
Ainda segundo o TSE, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1951 de 22 de Outubro de 2026.







