Lei das Domésticas tem novas mudanças em outubro

domésticaA Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, porém, algumas normas tem um período para adequação dos empregadores. Entenda melhor o que já vale e o que valerá em outubro.

Já em vigor:

– Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;

– O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;

– Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;

– Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;

– Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entra em vigor a partir de outubro:
– Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;

– Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;

– Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;

– Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;

– Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;

– Salário Família;

– Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

O que muda com a Lei das Domésticas

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência.

O que ocorre para quem não registrar

Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A justiça do trabalho, pode dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.