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Nepotismo: não foi desta vez

editorialRepercutiu nas redes sociais e especialmente nos meios políticos, a não aprovação pelos vereadores do PMDB (situação) em segundo turno na Câmara de Vereadores de Campos Novos, do projeto de emenda ao artigo 19 da Lei Orgânica Municipal – LOM nº 01/2015, proposto pelo vereador Adavilson Telles do PP, que extinguiria qualquer possibilidade da prática do nepotismo nas esferas do executivo e legislativo camponovenses.

O que chamou atenção foi o fato dos vereadores da situação terem se posicionado a favor do projeto no primeiro turno e voltarem atrás na segunda votação, inviabilizando a proposta de emenda à lei orgânica.

Realidade é que o nepotismo atualmente é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo.

Isso sem mencionar vários outros dispositivos que tratam do fim da prática do nepotismo, além da Súmula Vinculante número 13, editada em agosto de 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Ainda assim os municípios podem criar suas próprias leis para reforçar a proibição da prática do nepotismo, já que há lacunas na legislação que podem ser questionadas, gerando vários entendimentos.

Embora o nepotismo em si não seja crime, quando comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

Enfim, em meio a tantos “entendimentos” e “questionamentos jurídicos”, a prática do nepotismo em qualquer esfera de governo é moralmente condenável. Mas o debate é rico e leva a sociedade a conhecer e analisar a posição de cada um de seus políticos.

Por Antonia Claudete Martins
Editora Chefe do Jornal O Celeiro

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