
As eleições municipais ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de municípios com mais de 200 mil habitantes. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
As principais mudanças no calendário eleitoral são motivadas por adaptação às regras aprovadas pelo Congresso na chamada minirreforma eleitoral, que alteraram, por exemplo, o prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer. Os principais pontos da minirreforma já foram regulamentados por meio de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o chefe do Cartório Eleitoral da Sétima Zona, Arthur Otto Niebhur, as novas regras não atendem aos anseios de mudanças da população e são negativas e oportunistas. “Eu acho que foram bastante negativas as mudanças. Primeiro nós esperávamos uma reforma eleitoral e não uma minirreforma eleitoral como foi feito. Foram oportunistas e atenderam apenas alguns interesses e não o interesse de realmente melhorar e tornar mais dinâmico o pleito eleitoral. Segundo ponto: vai dificultar para a justiça eleitoral, porque nós temos metade do tempo para o mesmo número de procedimentos ou até mais”, disse o chefe do cartório eleitoral.
O servidor da Justiça Eleitoral considerou ainda que as mudanças em especial de redução do tempo de campanha, tiveram como justificativa a redução de gastos, o que na opinião dele, não vai acontecer. “Houve uma significativa redução do prazo de campanha e a desculpa que os legisladores deram foi de redução de gastos. Mas a gente entende que na verdade não haverá redução, ficará igual e com a possibilidade de concentrar mais dinheiro em menos tempo”, considerou.
Arthur Otto Niebhur defende como servidor e cidadão, que as mudanças no sistema eleitoral teriam que passar por reformas de base, como redução do número de partidos, estabelecer formas eficazes de fiscalização da compra de votos, além de equipar e contratar mais servidores para a Justiça Eleitoral. “Nós estamos cientes do seguinte, a partir do momento do voto é muito difícil haver fraudes. Nosso problema é anterior, durante a campanha, como a compra de votos”, lamentou.
Principais mudanças no Calendário Eleitoral para 2016
Filiação partidária – Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Aqui o chefe do cartório eleitoral da Sétima Zona, faz uma ressalva. “A filiação partidária não é mais de um ano, mas de seis meses, o que é estranho porque tem que ter um ano de domicílio eleitoral no caso de candidatos e seis meses de filiação partidária. Isso pode dar margem a alguma manobra”, avaliou Arthur.
Convenções partidárias – As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos – Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19hs do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19hs do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral – A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.







