
Juiz aplica sentença a ex-diretor administrativo, ex-diretor financeiro e farmacêutico que utilizaram do poder e recursos da fundação hospitalar para o bem próprio.
O Juiz da 2ª Vara Cívil da Comarca de Campos Novos, Juliano Schneider de Souza, julgou procedentes os pedidos formulados na ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, contra Júlio César Padilha – ex-diretor administrativo -, Paulo Henrique Buffon – ex-diretor financeiro -, e Carlos Vicente Becker – farmacêutico contratado pela fundação -, que entre outras acusações, adquiriram produtos superfaturados ou para uso próprio, com recursos públicos, além de utilizar empresa privada em nome de um dos condenados, para atividades ligadas a fundação.
Os fatos foram levantados em 2007, quando a Câmara de Vereadores de Campos Novos instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar os fatos. Na época, o município também instaurou processo administrativo contra os diretores e exonerou Júlio Padilha e Paulo Buffon dos cargos de diretor administrativo e financeiro.
Na sessão de terça-feira, 03 de maio, o vereador Irineu Armando Osório Júnior (Piratuba), integrante da CPI na época, comentou os fatos e alertou os diretores administrativos da responsabilidade na condução dos serviços públicos municipais. “Na época recebemos denúncias de que a situação no Hospital estava incontrolável, devido a desvios de verbas públicas, farra com carros públicos, inclusive na época foi posta uma prótese mamária com dinheiro público, éramos vereadores e juntamente com o Zancanaro e o Leandro Varela abrimos a CPI, na qual participaram também os vereadores Maurílio Campagnoni (Cássio) e o Tadeu Guzatti e ouvimos as testemunhas. Chegamos a conclusão que havia muita coisa errada. Primeiro a prótese mamária feita em particular por conta do dinheiro público, com médico particular pago pelo hospital, era trocado cheque no hospital, festival do combustível, inclusive compraram até uma caçamba de pick-up com dinheiro do hospital e outro fato que chamou a atenção é que foi vendido para o hospital, um transformador usado no valor de um novo e essa pessoa que vendeu fazia parte da administração da fundação. Então foram coisas absurdas identificadas na CPI e enviadas ao Ministério Público, onde o MP acatou a decisão da nossa CPI, inclusive na sentença o juiz narra a CPI da Câmara e nós ficamos felizes pela CPI ter contribuído e as pessoas aqui perfiladas foram condenadas, o Júlio César, o Paulo e o Carlos e terão que devolver aos cofres públicos municipais essa lesão que cometeram. Isso aqui é a sentença por improbidade no ato administrativo e tem ainda a sentença penal que pode ser um pouco mais pesada. É claro que podem recorrer ao Tribunal de Justiça, mas como advogado acho muito difícil reverter essa sentença, porque foi muito bem elaborada e ouviram várias testemunhas e nós ficamos chateados porque os camponovenses foram lesados. E hoje se tem o discernimento de que essas pessoas estavam passando a mão no dinheiro público e é por isso que a gente diz, que quem está cuidando da coisa pública tem que cuidar como se fosse seu mesmo”, afrimou Piratuba.
Com a sentença, Júlio César Padilha foi condenado ao ressarcimento integral das despesas da cirurgia plástica estética; ao ressarcimento integral do valor pago pela caçamba pick-up; ao ressarcimento integral dos cheques por meio dos quais os réus retiraram ou autorizaram indevidamente a retirada de numerário do caixa da fundação, juntamente com Paulo Buffon, em benefício próprio e/ou de terceiros e que não foram lastreados em serviços médicos efetivamente prestados; além da perda do exercício de qualquer função/cargo público que por ventura exerça ou venha a exercer, por 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado desta ação e à suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos.
Já o ex-diretor financeiro do hospital, Paulo Henrique Buffon, foi condenado em solidariedade com Júlio César Padilha, ao ressarcimento integral dos cheques por meio dos quais, segundo a sentença, os réus retiraram ou autorizaram indevidamente a retirada de numerário do caixa da fundação, em benefício próprio e/ou de terceiros e que não foram lastreados em serviços médicos efetivamente prestados; à multa civil correspondente ao acréscimo patrimonial auferido indevidamente; à perda do exercício de qualquer função/cargo público que por ventura exerça ou venha a exercer, por 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado desta ação e à suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos.
Já Carlos Vicente Becker, farmacêutico contratado na época, foi condenado à restituição de 5% (cinco por cento) de todos os valores recebidos da Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio por meio da empresa Laboratório Clínico Patológico Martins Ltda, na qual o réu é sócio e detém quotas nessa percentagem, desde a sua nomeação até a exoneração do cargo público efetivo de farmacêutico; à multa civil correspondente a 2 (duas) vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido indevidamente; à perda do exercício de qualquer função/cargo público que por ventura exerça ou venha a exercer, por 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado desta ação; à proibição de contratar com o Poder Público – administração direta/indireta – bem como receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos.
Na sentença, o juiz rejeitou o pedido de restituição dos valores relativos à venda do transformador pelo réu Paulo Henrique Buffon ao hospital.
A sentença foi encaminhada para publicação no dia 02 de maio de 2016, autos nº 0000386-28.2012.8.24.0014.






