Ex-secretário de obras de Campos Novos é condenado em primeira instância por improbidade administrativa

justicaO Juiz da Segunda Vara Cívil de Campos Novos, Juliano Schneider de Souza, em sentença publicada na sexta-feira, 08 de julho, julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor do ex-Secretário de Transportes, Obras e Urbanismo,  Carlito Luiz Durli.

Na sentença Durli é condenado “à perda/proibição do exercício de qualquer função/cargo público que por ventura exerça ou venha a exercer, por 10 (dez) anos a contar do trânsito em julgado desta ação, e à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos (LIA, art. 12, I e parágrafo único)”.

A ação civil pública foi proposta na Segunda Vara Cívil da Comarca no dia 6 de novembro de 2014 pelo promotor Giancarlo Rosa Oliveira. Na ação, narrou que o réu usou a garagem municipal para guarda contínua de diversos veículos particulares, bem como mão de obra e materiais públicos nos reparos realizados em tais bens, implementados por servidores subordinados durante o expediente e nas instalações de órgão público. Relatou que o réu desempenhava atividade comercial paralela e, na qualidade de superior hierárquico, utilizou a garagem da Prefeitura Municipal como depósito de aveia e local para ensacamento e carregamento de grãos em seus veículos, atividades essas realizadas por servidores subordinados.

Denunciou ainda que o réu confeccionou uma grade de metal nas dependências da garagem municipal, utilizando mão de obra de servidores, instalando-a posteriormente no imóvel onde reside.

Conforme o despacho, assim que foi citado o ex-secretário apresentou contestação. Justificou que a camionete e o caminhão indicados não permaneceram no pátio da Secretaria de Obras; apenas pernoitaram durante o período utilizado pelo município na distribuição de telhas à população atingida por intempéries climáticas; os veículos eram usados nos clubes de serviços para transportes de cadeiras e mesas; o trator pernoitou no pátio municipal apenas uma vez. Explicou que os servidores lhe prestaram serviços fora do expediente e mediante remuneração; apenas retiraram os sacos de grãos do seu caminhão e da camionete no pátio da Secretaria de Obras para utilizarem os veículos em benefício da comunidade na entrega de telhas e no transporte de móveis da Prefeitura. Disse que a grade de metal não era nova e já estava instalada em sua residência; apenas foi levada para a oficina da Prefeitura em razão de ter sido danificada por máquina durante a retirada de entulho na gestão do Prefeito anterior; após o conserto, foi reinstalada no imóvel. Argumentou ainda a inexistência de enriquecimento ilícito e de dano ao patrimônio público.

Da decisão da Comarca cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.