Foi publicado na edição de domingo, 04, no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, a decisão do juiz eleitoral Reny Baptista Neto, que deferiu a candidatura do candidato a prefeito Nelson Cruz do PMDB, pela Chapa Campos Novos Crescendo Sem Parar.
Os pedidos de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Nelson Cruz foram representados à Justiça Eleitoral da Sétima Zona pela Coligação Juntos Construindo Uma Nova História e Ministério Público Eleitoral – MPE, que anunciaram por meio de suas assessorias que irão recorrer da decisão junto ao TRE.
Entre as razões apontadas nos pedidos de impugnação, está a decisão de Colegiado da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado em 2015, condenando o candidato por crime ambiental, que o tornou inelegível. Embora Nelson Cruz por meio de habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, tenha conseguido liminar do relator suspendendo os efeitos da condenação, se argumenta nos pedidos de impugnação que a decisão do colegiado prevaleceria a uma decisão monocrática.
Os pedidos de impugnação imputam ainda a aplicação da Lei da Ficha Suja e o nome incluso na lista do Tribunal de Contas por irregularidades em contas julgadas.
A defesa do candidato apresentou argumentação e em seu despacho final, o juiz eleitoral julgou improcedentes as impugnações ofertadas pela Coligação Juntos Construindo Uma Nova História, que tem como candidato a prefeito Zancanaro e pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a rejeição verifica-se o preenchimento de todas as condições legais para o registro pleiteado, pois, considerou o magistrado, o pedido veio com a documentação exigida pela legislação pertinente e as condições de elegibilidade foram preenchidas.


