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A morte prematura das empresas de tecnologia

Daniel Teske Correa

Muito se fala em startup hoje em dia, um modelo de negócio inovador, repetível, enxuto e com crescimento ilimitado em um curto espaço de tempo, porém arriscado. No entanto, essa imprecisão não para o ritmo de crescimento do atual perfil de empresa, diferente do tradicional. Santa Catarina, por exemplo, é o sexto Estado com mais startups no Brasil, somando 185 no total, de acordo com dados da Associação Brasileira de Startups (ABStartups). No topo do ranking está São Paulo, com 1299 empresas.

Esses números só tendem a aumentar nos próximos anos. Ainda segundo a ABStartups, a estimativa é que esse mercado movimente em torno de 2 bilhões ao ano e represente 5% do PIB brasileiro até 2035.

A questão é que a criação de uma startup abre enormes oportunidades para os empreendedores, já que regulariza o negócio, aproxima investidores e viabiliza a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos. Contudo, esse processo implica em planejamento e custos aos empresários, tais como pesquisa de mercado, gestão de pessoas, impostos, taxas e a necessidade de se ter uma assessoria contábil e jurídica que compreenda as medidas a serem tomadas nesse meio.

Ocorre que quem quer empreender em startups pode acabar por se antecipar no momento da formalização, quando não dispõe de recursos suficientes para atender a todas as despesas. O que leva muitas pessoas a fazerem economias que, no futuro, vão gerar custos exponencialmente maiores, tais como a não contratação de uma assessoria jurídica especializada, que poderá acarretar em grandes perdas e armadilhas, e a venda prematura de participação para os conhecidos “investidores abutres”.

Qualquer negócio possui o seu tempo de maturação e antecipá-lo, muitas vezes, significa correr riscos desnecessários que podem levar à inviabilidade do negócio em médio prazo. Cada detalhe tem importância quando se diz respeito a startup, até os mínimos, apesar de ter uma base mais “simples” do que as empresas habituais. A ideia pode ser genial, mas sem planejamento e foco, pode acarretar na sua morte prematura.

Por: Daniel Teske Corrêa
Advogado especialista em Direito Empresarial e professor universitário

*Artigo publicado no jornal “O Celeiro”, Edição 1460 de 22 de dezembro de 2016.

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