A Sexta turma de recursos de Lages do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por unanimidade dos votos, conheceu do recurso e rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de auxílio alimentação cobrado em ação movida pela ex-chefe de gabinete da prefeitura, em cargo exercido na administração passada.
Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. James Faraco Amorim. Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Juízes de Direito Ricardo Alexandre Fiuza, presidente, e Edison Zimmer.
A decisão foi publicada em 16 de novembro de 2017 e teve como relator o Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, sendo conhecida somente nesta sexta-feira, 12 de janeiro, pelo executivo municipal. A ação da ex-chefe de gabinete foi impetrada em abril de 2017. Além da ex-servidora, também entraram com o mesmo pedido os ex- procuradores do município que prestaram serviços na administração passada. Esses dois pedidos, no entanto, ainda não foram julgados.
Conheça a decisão.











