A perícia psicológica é um estudo realizado pelos profissionais da área da psicologia como um meio de análise para uma determinada situação, é considerada prova na área judicial. Esta perícia resultará em um documento escrito, neste caso, o laudo psicológico. Este deve conter todas as informações necessárias, bem como os métodos selecionados para as investigações, seus resultados e análises.
O comportamento humano é o objeto de estudo da psicologia, já o objeto de estudo do direito é o indivíduo, seu comportamento e as regras, deste modo nota-se a necessidade de atrelar estas duas áreas do conhecimento, visto que ambas compartilham o mesmo objeto de estudo.
O psicólogo por meio de seus conhecimentos teóricos, filosóficos e técnicos vem subsidiar a magistratura no entendimento de aspectos subjetivos das relações humanas, quando estas estão interferindo no andamento e resolução de determinado processo.
A perícia psicológica, instrumento técnico realizado pelo psicólogo no meio jurídico, é um processo de investigação e averiguação de determinada temática e sujeito, que resultam na produção de um informe psicológico, este deve estar estruturado em forma de laudo, em que contemple informações a fim de dirimir as dúvidas dos solicitantes, respaldados em argumentos técnicos científicos.
Partindo do pressuposto que se torna inviável ao magistrado fundamentar e justificar decisões que envolvem questões fora de sua área de atuação, este pode contar com o recurso da ciência psicológica para lhe auxiliar, realizando um processo de investigação profundo sobre a situação, facilitando assim seu entendimento. A perícia neste sentido é considerada um importante instrumento para a verificação das situações que estão além do alcance da racionalidade jurídica e fazem parte da ciência psicológica (PEROTTI E SIQUEIRA, 2009).
Cada vez mais é reconhecida a relevância do exame psicológico nas perícias judiciais para auxiliar o magistrado quanto às características intelectuais, cognitivas e de personalidades peculiares àqueles casos dentro de um processo. Nota-se que a perícia psicológica pode ofertar ao Sistema Judiciário uma nova forma de fazer justiça, abandonando a visão convencional e adotando uma visão ampla e contextualizada das relações humanas dentro da ética profissional.
Dessa forma, o trabalho da Psicologia não busca prova (sentido jurídico), mas indicadores daquele contexto que nortearão a atuação do advogado, do promotor e do juiz. Além do trabalho pericial, o profissional perito trabalha muitas vezes como assistente técnico, trabalho este tão criterioso quanto o de perícia, porém, com a diferença de que o Perito é nomeado pelo Juiz e o Assistente Técnico é contratado por uma das partes.
Por: Daiane Raysel
Núcleo de Psicologia da Acircan.
*Artigo publicado no “Jornal O Celeiro”, Edição 1518 de 01 de março de 2018.







