[slideshow_deploy id='63323']

Juiz condena ex-prefeito de Tangará, gerente e revenda de veículo por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Tangará, no Meio-Oeste do Estado, Robens Rech, na companhia do gerente e de uma empresa revendedora de veículos da região foi condenado por ato de improbidade administrativa. Todos terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 45 mil e pagar multa civil de R$ 60 mil, além de terem seus direitos políticos suspensos. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foram responsabilizados por frustrar a licitude de processo licitatório para aquisição de veículo pela Secretaria de Administração e Finanças do município.  A decisão do juiz Flávio Luís Dell’Antônio ainda pode ser questionada no Tribunal de Justiça.

Em 2011, a prefeitura e a revendedora teriam prejudicado o caráter competitivo da licitação, que teve três empresas participantes e ocorreu na modalidade convite. O município adquiriu um veículo por valor superior em R$ 8 mil ao preço de mercado à época. O processo teria sido elaborado com o propósito de direcionar o certame uma vez que, com as especificações técnicas solicitadas, existia um único modelo, fornecido justamente pela empresa ré.

Entre outras exigências, por exemplo, havia a necessidade do veículo possuir aerofólio na cor do automóvel. Esse acessório costuma equipar veículos esportivos, com alta cilindrada, pois sua finalidade é proporcionar uma maior aderência ao solo quando o veículo transita em alta velocidade, como nos carros de Fórmula 1.

As outras duas concorrentes chegaram a apresentar propostas, mas uma oferecia veículo não compatível com as características reivindicadas e, no caso da outra, o valor era superior ao previsto no edital. O interesse em frustrar a licitação teria ficado claro, segundo o magistrado, pela ausência do termo de referência, documento prévio ao procedimento licitatório que serve de base para o edital e tem a função de descrever o objeto a ser adquirido pela Administração Pública.

Além de ressarcir o município e pagar multa civil, o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos por oito anos. À empresa, matriz e filiais, incluiu-se a proibição de contratar com o poder público ou receber dele incentivos fiscais por cinco anos. Tanto o ex-administrador municipal quanto o gerente e a própria empresa respondem na Justiça por outras ações semelhantes.

*Infdormações: Taina Borges  Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC – comarca de Lages
spot_img

Mais lidas na semana

Novo reservatório de 100 mil litros é instalado no Loteamento Santa Clara

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)...

Liberdade e responsabilidade: o compromisso permanente da imprensa

Em 28 de julho de 1831, circulava em Desterro...

VAGAS DE EMPREGO – CAMPOS NOVOS

Vagas BRF (Campos Novos) Vagas para Operador de...

Tarifaço dos EUA derruba confiança do comércio em Santa Catarina

Fecomércio SC vê queda na intenção de consumo, piora...

Notícias relacionadas

Campos Novos
céu pouco nublado
17.9 ° C
17.9 °
17.9 °
79 %
2kmh
23 %
sáb
18 °
dom
23 °
seg
24 °
ter
22 °
qua
22 °

Categorias Populares