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Quem deve declarar IRPF 2020?

Saiba com antecedência como proceder na hora de declarar seu Imposto de Renda.

Douglas Rayzer

O prazo para declaração de imposto de renda é apenas em março, mas preparamos para os leitores um guia básico que esclarece quem deve declarar o imposto e quais documentos necessários para isso. Dessa forma você poderá realizar tudo corretamente e com antecedência. Muitos ainda têm dúvidas sobre quem deve declarar ou quem é isento. O contador Douglas Rayzer explicou em detalhes os requisitos de quem realmente precisa declarar a renda. “Existem normas para que alguns contribuintes obtenham a isenção do Imposto de Renda 2020. Essas normas são em grande parte de cunho econômico e relacionadas à saúde do cidadão. Ou seja, é levado em consideração o quanto uma pessoa ganha mensalmente e suas condições de saúde. Desse modo, é determinado quem deve ou não pagar este imposto anual. Sabendo dessas informações, confira abaixo os requisitos de quem deve declarar Imposto de Renda 2020”, afirmou. Os que se encaixam nos requisitos devem se atentar aos documentos necessários a serem apresentados.

Seguem os requisitos que estabelecem quem deverá pagar o tributo: Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70; Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindos direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00; Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50; Cidadãos que passaram a ter posse de bens cujo seu valor seja de igual a R$ 300.000,00 ou mais; Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos; Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas; Por fim, pagam os cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior. Se você se enquadra em alguns desses critérios procure um especialista na área para tirar dúvidas e ajudar na declaração.

Para declarar é necessário estar munido dos seguintes documentos: Documentos pessoais (RG, CPF, titulo eleitoral, comprovante atualizado, CPF do cônjuge); · Dados dos dependentes (RG, CPF); Rendimentos tributáveis e isentos; Rendimentos com instituições financeiras, pró-labores, distribuição de lucros, aluguéis, outras receitas; Informações do carne leão; Cópia da última declaração de imposto de renda; Documentos dos bens móveis e imóveis (escritura e documentos); Extratos bancários específicos para imposto de renda; Informações de dividas contraídas e pagas em 2019; Despesas com plano de seguros, despesas médicas e odontológicas, com educação, previdência privada e social, doações realizadas, todos contendo CNPJ e CPF.

Do dia 2 março até o dia 30 de abril poderão ser feitas as declarações do IRPF. Como a maioria das pessoas sempre deixa tudo para cima da hora, saber dessas informações agora permitirá que os contribuintes tenham tempo hábil para organizar os documentos e não correr o risco de perder os prazos de vista. Certificou-se de que é um contribuinte? Já tem todos os documentos em mão? Antecipe-se e evite a preocupação com o temido leão

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