Microempreendedor você organizou sua declaração de imposto de renda?

Expandindo o tema declaração de imposto de renda, hoje vamos destacar um assunto que muitos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entenderam: Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um desses papéis envolvem também, suas obrigações.

A empresa criada na modalidade MEI veio para organizar a vida das pessoas, que antes, trabalhavam na informalidade. Ela é sim menos burocrática que as demais modalidades, facilitando a regularização para àqueles cujos trabalhos prestados se encaixam nessa modalidade.

Porém, ela é tão séria quanto as outras modalidades e tem algumas obrigações que precisam sem cumpridas a risca para que tudo seja feito da forma correta. Uma delas é a obrigatoriedade da declaração anual dos rendimentos da empresa, uma premissa da pessoa jurídica. Outra é a necessidade de inserção desses rendimentos na declaração de imposto de renda de pessoa física, dependendo do valor atingido.

Para saber se você deve ou não declarar seu rendimento na pessoa física, primeiro o microempreendedor deve achar o lucro evidenciado da sua empresa. Segundo, terá que calcular a parcela isenta, que se dá através de um percentual próprio, depende do ramo da empresa. E o terceiro passo então é calcular a parcela tributável sob esse lucro.

Então, se você for MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).

• Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Se tiver dúvidas quanto a sua situação, procure um profissional de sua confiança e análise seu caso para evitar transtornos e divergências nas suas declarações.

Não esqueça, o leão está de olho em você!

Por: Thiago W. Fagundes Contabilista RP: SC-041884/O-0
FG Contabilidade Consultiva
(49) 3541-2462

*Coluna Contabilidade Acessível, publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1617 de 12 de março de 2020.

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