Sindicato do Comércio ratifica que dias parados não serão descontados

O Sindicato dos Empregados no Comercio de Campos Novos e Região, orienta às empresas do comercio em geral não essencial, que sigam o que determina o referido Decreto 515 do Governo do Estado, ou seja, que fechem suas empresas por 7 dias, e que neste período como preconiza a Lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, sendo assim as faltas serão todas justificadas e em virtude do estado de emergência decretado pelo governador os dias parados não poderão serem descontados dos seus trabalhadores.

O que pode ser feito para que ninguém fique no prejuízo é que  esses dias parados sejam no decorrer do ano, repostos pelos empregados, isso sim pode acontecer, mas não poderá haver descontos nos salários dos referidos empregados em virtude da lei e do decreto.

Este é o nosso entendimento, após consulta ao nosso jurídico, esclarece o Edson Damian, presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Campos Novos e Região”, diz a nota.

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Jornal Celeiro
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