Um levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 8.486 servidores públicos municipais receberam o auxílio emergencial.
Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC/SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.
MPC/SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente.
De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.
Número de servidores que receberam auxílio emergencial por município na região:
- Abdon Batista: 34
- Campos Novos: 32
- Vargem: 13
- Monte Carlo: 11
*INFO: MP/SC






