Eleições – Juiz eleitoral publica portaria com regras para o pleito de domingo, dia 2

O Juiz da Sétima Zona Eleitoral, Rui Cesar Lopez Peiter, publicou a Portaria 3/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas eleições gerais, na Comarca de Campos Novos.

Pela portaria, fica proibido o estacionamento de veículos diante da entrada dos locais de votação e em um raio de até 50 metros, a não ser para desembarque de pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida ou veículos autorizados.”

Os seguintes locais de votação e apuração de Campos Novos deverão ser isolados pela Guarda Municipal antes de sua abertura às 7h: Escola de Educação Básica Paulo Blasi, Escola de Educação Básica Henrique Rupp Junior, Escola Básica Municipal Santa Julia Biliart, Escola de Educação Básica Coronel Gasparino Zorzi e Cartório Eleitoral de Campos Novos.

Os seguintes locais de votação de Brunópolis e Vargem deverão ser isolados pela Polícia Militar antes de sua abertura às 7h: Escola de Educação Básica Nadir Becker (Brunópolis) e Escola de Educação Básica Deputado Augusto Bresola (Vargem).

Santinhos 

Prevê a portaria que havendo derrame de propaganda eleitoral nas vias públicas, próximo aos locais de votação, além da retirada imediata do material despejado – para o que poderá ser solicitado auxílio das autoridades –, será lavrado auto de constatação, a fim de registrar a ocorrência da propaganda irregular e apurar eventual crime eleitoral.

Imprensa e fiscais 

É permitida a permanência de profissionais de imprensa, credenciados, nos pátios dos locais de votação para registro jornalístico.

Fica proibida, no decorrer dos trabalhos de recepção de votos, a permanência de eleitores, assim como quaisquer outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, nos pátios internos dos locais de votação ou sua aglomeração na área externa, diante da entrada, ressalvados os eleitores que estiverem aguardando em fila para votar.

Estão isentos desta restrição, por garantia legal, podendo permanecer dentro dos referidos pátios, para fins de fiscalização, os representantes partidários e os fiscais substitutos das mesas receptora de votos, bem como a imprensa para cobertura jornalística.

Quanto aos candidatos, apenas a título de fiscalização podem visitar seções eleitorais, sem nelas ou nas imediações permanecerem por tempo excessivo e incompatível com o escopo de fiscalização, vedada a prática de propaganda indireta (cumprimentos em série a eleitores, pedidos de voto e demais manifestações de cunho político).

*INFO: Rosely S Rossi - Rádio Cultura

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