Como sabemos, a Black Friday é o dia em que se inaugura a temporada de compras natalinas e muitas empresas realizam diversas promoções visando atrair a atenção dos consumidores.
Normalmente a Black Friday ocorre na sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos, todavia, aqui no Brasil, observamos que muitas empresas realizam promoções alusivas ao referido evento durante todo o mês de novembro ou também pelo período de algumas semanas.
Logo, tendo em vista a grande notoriedade que a Black Friday ganhou em nosso país nos últimos anos, é extremamente importante ficarmos atentos aos golpes mais comuns aplicados nesse período:
1. SITES FALSOS: Durante o período de ofertas e promoções, muitos golpistas aproveitam a oportunidade para criar sites falsos com ofertas extremamente tentadoras. Se o valor do produto estiver desproporcional ao seu valor normal: desconfie!
Hoje em dia, criar um site falso que se assemelha ao site de uma empresa real é muito simples e qualquer pessoa com pouco conhecimento técnico e muita vontade consegue fazer. Por isso, muitos golpistas acabam clonando o design de sites de empresas de grande renome como Casas Bahia, Americanas, Magalu, etc., visando a induzir os consumidores em erro com promessas extremamente tentadoras.
Inclusive, é muito comum observarmos nesses sites, estratégias que induzem o consumidor a realizar a compra de modo impulsivo, a fim de que não verifique a sua idoneidade. Para tanto, os golpistas normalmente colocam um cronômetro no site induzindo o consumidor a acreditar que o tempo para a compra do produto já está esgotando ou que restam poucos produtos em estoque.
Assim, ao se deparar com um site duvidoso realize os seguintes passos:
• Não se deixa levar pelo senso de urgência em comprar o produto, pois isso é apenas uma estratégia para que você realize a compra de modo impulsivo;
• Faça uma pesquisa de preço relativa ao seu produto em outros sites;
• Fique atento ao domínio do site, sempre observado se de fato você está realizando a compra no site oficial da empresa, isso porque, muitos golpistas fazem o registro de domínios semelhantes ao da empresa oficial, como por exemplo: americ4nas.com.br, arnericanas.com.br.
2. PRODUTOS COM PREÇO PELA METADE DO DOBRO: Outra situação que é muito comum durante o período de Black Friday é a realização do aumento do preço do produto na véspera da promoção, para que, durante o período promocional ele seja colocado com um desconto abaixo do indicado ou até mesmo pelo preço original, induzindo o consumidor ao erro.
A título de exemplo, vamos levar em consideração que uma determinada loja vende o produto X pelo valor de R$ 200,00. Na véspera da Black Friday a loja aumenta o preço deste produto para R$ 300,00 e o anuncia com um desconto de 50%, ou seja, por R$ 150,00. Ocorre que, o suposto desconto de 50% é totalmente ilusório, uma vez que na realidade o valor original do produto era de R$ 200,00, tratando-se, em verdade, de um desconto de apenas 25%, não de 50% conforme divulgado pela loja.
Portanto, ao se deparar com esse tipo de promoção realize os seguintes passos:
• Faça uma pesquisa de preço relativa ao seu produto em outros sites;
• Acesse o site zoom.com.br e realize a busca pelo produto desejado. Em sequência, veja o histórico de preços do produto no período dos 6 meses anteriores para ver se você não está sendo enganado.
3. FRETE MAIS CARO QUE O PRODUTO: Mais uma situação extremamente comum nesse período é o caso do frete ser mais caro do que o produto. Muitas lojas online acabam aumentando o preço do frete para compensar o preço do desconto aplicado ao produto. Por isso, ao finalizar o seu processo de compra:

• Fique atento ao preço final do produto juntamente com o frete;
• Faça uma pesquisa de preço relativa ao seu produto em outros sites para analisar o frete cobrado;
Em razão disso, fique atento durante esse período para não cair em golpes ou propagandas enganosas. Não acredite em preços extremamente baixos e promessas tentadoras!
Por: Fernando Marin Silva . Advogado . OAB/SC 58.687
*Coluna OAB em Destaque, publicada publicado no Jornal O Celeiro, Edição 1756 de 24 de novembro de 2022.


