A Importância do Vereador

Quando surgiu a função do Vereador no Brasil?

As normas que principiaram a definir as atividades do Vereador no Brasil começaram com a Independência do Brasil em 1822, a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, e a Lei de 1º de outubro de 1828.

As Casas Legislativas somente deixaram de exercer a sua função em dois momentos: em 1930/1934, com a intervenção militar e de 1937/1946 quando foi instituído o Estado Novo, quando voltou o regime democrático, ambos os períodos com Getúlio Vargas.

A Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1.984 instituiu o “Dia Nacional Do Vereador” que é dia 1º de outubro, como forma de reconhecimento pela significância do cargo.

De onde surgiu o nome Vereador?

A palavra Vereador vem do verbo verear, que significa, zelar e vigiar pelo bem-estar de sua comunidade. O Vereador, representa os interesses do povo em suas funções principais, legislativas e fiscalizadoras.

O Vereador é um agente político, sendo filiado a um partido político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo na esfera Municipal. Tem um papel equivalente ao que Deputados e Senadores no âmbito dos Estados e União.

Quais as funções e atribuições do Vereador?

Conforme consta na Constituição Federal, as funções do Estado são exercidas por três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e não interferindo na autonomia dos outros Poderes.

O Vereador é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, que nada mais é que criar e aprovar leis que tornem a sociedade melhor, mais justa e aprimorando a vida humana e dos animais; e a fiscalização financeira e da execução orçamentária, que é verificar o que está sendo feito pelo Prefeito e quanto está sendo gasto, ou seja, é o controle externo do Poder Executivo Municipal e também, a função julgadora das contas do Executivo apresentadas pelo Tribunal de Contas, que devem ser aprovados ou reprovadas, conforme a analise detalhada feitas pelos Vereadores, todos os anos.

O Vereador, como membro do Poder Legislativo, não tem autoridade para mandar asfaltar uma rua, construir uma escola, uma creche, reformar uma estrada, porque essa função pertente ao Prefeito que vai fazer as obras conforme as necessidades, ou seja, é um direito discricionário do poder Executivo, o Prefeito vai fazer as obras conforme o orçamento e a necessidade da população em geral, mas o Vereador pode indicar ao Prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando, assim, mais força para que a questão seja resolvida o mais breve possível, exercendo assim a função de assessoramento.

Afinal, o Prefeito não pode estar em todos os lugares, então, os Vereadores que representam os munícipes e que tem mais visibilidade dos problemas que os cidadãos enfrentam todos os dias e que levam ao Prefeito suas reinvindicações.

As funções e atribuições do Vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e além das funções de legislar, fiscalizar e de assessoramento, tem outra função que é a Administrativa, que é a administração e organização interna da Câmara Municipal.

Como integrante do Poder Legislativo Municipal, o Vereador tem como função primeira representar os interesses da população perante o Poder Executivo. Esse é o objetivo final de um Vereador que foi escolhido como representante da população.

Como faz para concorrer a uma vaga de Vereador?

Para concorrer ao cargo de Vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.

Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e, se homem, em dia com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição. (Art. 14, VI, “d” da Constituição Federal)

endo mandato com duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de Vereador. (Art. 29, I da Constituição Federal).

Remuneração do Vereador, quais os parâmetros?

Em face do Princípio da Anterioridade e dos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade, ambos previstos no art. 29, inciso VI e art. 37, caput da Constituição Federal, os subsídios dos Vereadores devem ser fixados de uma legislatura para outra, ou seja, os Vereadores atuais vão fixar os subsídios dos Vereadores subsequentes.

Portanto, a fixação de subsídios (salários) dos Vereadores, tem amparo constitucional, constitui uma obrigação da Câmara Municipal, o trabalho gratuito do Vereador, é, portanto, inconstitucional, contra a lei maior do País.

Mas tem outros limites para os subsídios do Vereador, que são: conforme o número de munícipes, o subsídio do Vereador varia de 20% a 75% da remuneração fixada aos Deputados Estaduais; não pode ultrapassar 5% da receita do município; a Câmara também não pode gastar mais de 70% do seu duodécimo (verba que o Executivo transfere ao Legislativo para as despesas) com pagamento de salários, aqui incluído os subsídios dos Vereadores.

O pagamento dos subsídios aos Vereadores é constitucional e, falando sério, ninguém trabalha de graça. Os Vereadores correm todo o município verificando obras (exercendo sua função fiscalizadora), recebe os munícipes em sua casa e seus pedidos diariamente, o Vereador trabalha 24 horas por dia em prol da população.

Andrea Pugsley

Uma situação interessante é que os Vereadores, mesmo não sendo sua função, solicita aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores verbas para várias áreas, tais como: saúde, educação, infraestrutura, estradas, aquisição de máquinas pesadas, entre outras. Pergunte ao seu Vereador: Quanto de verbas parlamentares ele já conseguiu para o seu Município?

Portanto, conclui-se que o Vereador é peça chave para o andamento dos projetos e obras do seu município. Procure o seu Vereador, confie nele, é o Vereador que vai te representar junto ao Poder Executivo. Valorize-o.

Essa matéria não tem o objetivo de esclarecer tudo sobre o Vereador, tem muito mais coisas que podem ser citadas, mas o espaço não seria o suficiente.

Por: Andrea Pugsley
Advogada – OAB/SC 11.243

*Coluna ‘OAB em Destaque’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1780 de 25 de maio de 2023.

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